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Do reativo ao preventivo: A proatividade na gestão de riscos pelas seguradoras

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Por Claudinéia Pereira

Seguro deixa de ser só reação: nova lei e tecnologia impulsionam modelo preventivo, com foco em gestão de riscos e boa-fé contratual

O contrato de seguro, em sua concepção clássica, estabelece-se como mecanismo de transferência de riscos mediante pagamento de prêmio. Nesse modelo, a seguradora assume o risco previamente delimitado e, caso o sinistro ocorra, obriga-se a indenizar os prejuízos contratualmente definidos. No entanto, o avanço tecnológico e a crescente demanda por sustentabilidade atuarial têm deslocado o eixo da atuação securitária do campo exclusivamente reativo para uma postura proativa, orientada à prevenção dos riscos antes mesmo de sua concretização.

Essa mudança encontra respaldo não apenas na lógica empresarial, mas também em fundamentos jurídicos. O dever de boa-fé objetiva - previsto no art. 422 do Código Civil - impõe condutas legais e cooperativas às partes durante toda a execução do contrato, o que inclui a adoção de práticas que possam reduzir a sinistralidade e evitar fraudes. Além disso, o art. 765 do mesmo diploma legal assegura à seguradora a adoção de medidas destinadas à diminuição do risco, o que legitima e estimula a atuação preventiva em nome da preservação da solvência e da mutualidade do sistema securitário.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 02.05.2025