Por Vanessa Rayanne de Lucena Marinho
O artigo aborda as novas regras da ANS sobre descredenciamento de hospitais, destacando a comunicação antecipada, o direito à portabilidade e a substituição de prestadores de serviços de saúde.
A partir de 31/12/24, a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu novas diretrizes por meio da RN 585/23, que trata sobre o descredenciamento de hospitais e serviços de saúde. Essas novas regras visam proporcionar mais segurança e transparência para os beneficiários de planos de saúde.
Como era antes?
Antigamente, as operadoras de saúde não eram obrigadas a informar os beneficiários com antecedência sobre o descredenciamento de hospitais ou serviços de urgência e emergência. O beneficiário só tomava conhecimento da exclusão do prestador de serviços quando precisava utilizar a rede hospitalar, o que causava transtornos e prejudicava a portabilidade do plano.
Fonte: Migalhas, em 15.07.2025