Por Isabela Pierazolli Filgueiras
Declarações de saúde preenchidas a grosso modo, resultam em ingerências sobre a vida dos beneficiários, sendo tidas como fator determinante para a tomada de decisões
A instituição do Estado Democrático de Direito se deu a partir da promulgação da Constituição da República de 1988[1], sendo instituídas garantias de direitos fundamentais, dentre eles, o princípio axiológico da dignidade da pessoa humana[2] e consequentemente, os direitos sociais[3], compreendendo em consectário lógico, o direito à saúde[4].
A proteção à pessoa humana e à vida[5], como é assim pactuado no ordenamento jurídico brasileiro, deriva do Estado do Bem-Estar Social, momento em que houve a latente necessidade do intervencionismo estatal, tornando-se o indivíduo credor das obrigações positivas prestadas e não prestadas em favor da sociedade.
Fonte: Migalhas, em 10.01.2025