Confira os temas que foram discutidos na reunião realizada na sexta-feira, 4/7
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nesta sexta-feira, 4/7, a 9ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2025. O encontro contou com a presença de Carla Soares (diretora-presidente interina e diretora de Gestão interina), e dos diretores Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras) e Maurício Nunes (Desenvolvimento Setorial) e do procurador federal junto à ANS, Daniel Tostes.
O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da //www.youtube.com/@ansreguladoraoficial">ANS no YouTube. Acesse o vídeo com o conteúdo na íntegra ou confira abaixo a minutagem em que cada item foi abordado.
00:03:39 – Início
00:04:00 - ITEM 1 PRESI – Referendo da decisão da Diretora-Presidente Interina que prorrogou o período da Consulta Pública nº 157, com alteração da data final para contribuições do dia 01 para o dia 03 de julho de 2025. ITEM REFERENDADO.
00:07:02 - ITEM 2 DIPRO – Aprovação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde referente à Nota Técnica 21 para as seguintes tecnologias: UAT 158 (Fremanezumabe, para tratamento preventivo de enxaqueca em adultos refratários a três tratamentos prévios) e; UAT 163 (Belimumabe, adjuvante no tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico), ambas com recomendação preliminar desfavorável, além de realização de consulta e audiência públicas. ITEM APROVADO.
00:16:55 - ITEM 3 DIPRO – Aprovação da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde referente à Nota Técnica 25 para a tecnologia: UAT 159 (Selpercatinibe, para tratamento adulto e pediátrico de carcinoma medular de tireoide avançado/metastático RET-positivo) com recomendação final desfavorável. ITEM APROVADO
00:22:40 - ITEM 4 DIPRO – Aprovação da proposta de ato normativo que visa à revogação, a partir de 02/03/2026, da Resolução Normativa - RN nº 551/22, que dispõe sobre as normas para o envio obrigatório de informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP, bem como pela descontinuidade deste sistema, que será substituído. ITEM APROVADO
Fonte: ANS, em 04.07.2025.