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Dedução de contribuições para previdência complementar sob a EC nº 103/2019

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Por Patricia B. Linhares Gaudenzi

No próximo 12 de novembro vai se encerrar o prazo previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019 para que estados e municípios instituam regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo [1], por meio de entidades de previdência complementar (abertas ou fechadas) [2], e as dúvidas sobre a dedutibilidade das contribuições desses servidores públicos na apuração do seu Imposto de Renda, já a partir para a declaração de ajuste anual do exercício 2022 (ano-calendário 2021), remanescem.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 08.10.2021