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Decreto-Lei 73/66 e a isenção de tributos federais no seguro rural

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Por Fábio Pallaretti Calcini

Embora as legislações não sejam recentes a respeito do tema que iremos tratar, este ainda é contemporâneo e impõe nossa avaliação, uma vez que, salvo melhor juízo, não temos posicionamento dos tribunais superiores.

A nossa discussão envolve a edição do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, o qual buscou dispor a respeito do Sistema Nacional de Seguros Privados, regulando as operações de seguros e resseguros. Constituiu-se, assim, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), das Sociedades Seguradoras e Resseguradoras, as quais tinham permissão para operar (atuar economicamente) com seguros e resseguros privados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 11.10.2019