A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que a Prevbras Sociedade Nacional de Previdência Privada, que se encontrava em liquidação extrajudicial sob supervisão da autarquia, teve a sua falência decretada no dia 1º de julho de 2019. A sentença do ato foi publicada no dia 6 de julho deste ano e pode ser consultada no processo nº 0139800-11.2018.19.001 (TJRJ), na 7ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca do Rio de Janeiro-RJ.
Uma das principais consequências da decretação da falência é que a administração da massa falida não será mais conduzida por um liquidante nomeado pela Susep, mas sim, por um administrador judicial nomeado pelo Juiz na 7ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que também irá efetuar a supervisão dos trabalhos desse administrador.
Para a condução dos trabalhos na massa falida, o Juiz de Direito nomeou, para o exercício da função de administrador judicial, o escritório ECSJ Sociedade de advogados, representado pela senhora Ana Carolina do Couto e Silva, OAB/RJ 161.007, com endereço na Avenida Erasmo Braga, 227, sala 710, Rio de Janeiro-RJ.
Fonte: SUSEP, em 18.09.2019