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Decisão do STJ valida reajuste por faixa etária em contratos coletivos de plano de saúde

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Decisão uniformizou a validade das faixas etárias em planos coletivos e a interpretação de variação acumulada dos reajustes

Validade da variação de preço por faixa etária em planos coletivos

Ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.016, resultado da afetação de sete recursos especiais, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento para reconhecer a validade do reajuste de mensalidade do plano de saúde coletivo fundado na mudança de faixa etária dos beneficiários, desde que, cumulativamente, sejam observados os seguintes requisitos:

• Haja previsão contratual;

• Os índices estejam dentro de parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

• Não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

A tese firmada reproduz a decisão proferida pelo STJ em 2016, no Tema Repetitivo nº 952 sobre a regularidade do reajuste por faixa etária para os planos de saúde individuais e familiares.

Uniformização da interpretação sobre a "variação acumulada"

No mesmo julgamento, o STJ, replicando o disposto no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nº 11 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), uniformizou a interpretação da expressão "variação acumulada", limitadora do aumento real de preço entre a sétima e última faixas etárias dos planos de saúde (59 anos ou mais), prevista no artigo 3°, II, da Resolução ANS n° 63/2003.

De acordo com o STJ, o sentido matemático da expressão deve ser observado, estando incorreta a soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias, lógica esta que já foi permitida por alguns Tribunais Estaduais visando ao benefício do consumidor.

O Tema Repetitivo nº 1.016 também previa a fixação de tese jurídica para definir o ônus da prova da base atuarial do reajuste por faixa etária mas, por maioria dos votos, os ministros decidiram não fixar posicionamento sobre o tema por a questão merecer maior aprofundamento.

Por fim, com a publicação do acórdão, a tese repetitiva firmada deverá ser aplicada em âmbito nacional tanto às ações futuras quanto àquelas já em tramitação, que discutam a aplicação de reajustes e o modelo de custeio por faixa etária nos planos de saúde coletivos empresariais.

Fonte: Mattos Filho, em 08.04.2022