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Decisão do STJ reforça segurança jurídica da previdência complementar fechada

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Em vitória do sistema fechado de previdência complementar, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 27 de fevereiro, que valem para os participantes dos fundos de pensão os regulamentos vigentes à época de sua elegibilidade, e não na data do seu ingresso no plano previdenciário. Após quatro anos de debate e pedidos de vista, a decisão do colegiado, de efeito vinculante, seguiu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem deve-se permitir às entidades fechadas de previdência complementar alterar seus regimentos conforme a realidade socioeconômica do país. O julgamento (Recurso Especial 1.435.837/RS) ratifica Artigo 17 da Lei Complementar 109/2001, que regulamenta o setor.

“Essa decisão do STJ traz a adequação da interpretação do Tribunal sobre uma norma contemplada na Lei Complementar 109, que mantém os regulamentos sempre atuais. Trata-se de uma vitória jurídica das entidades fechadas de previdência complementar”, afirma o presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, Jarbas de Biagi. “Com a questão pacificada, obtém-se mais segurança jurídica e, consequentemente, fortalece-se o fomento do sistema”, salienta.

Biagi explica que a decisão em nada prejudica o participante, já que as atualizações dos regulamentos, obrigatoriamente fiscalizadas pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), visam a aprimorar os planos de benefícios e a saúde financeira das entidades. “Os planos têm uma dinâmica, e essa dinâmica exige adequações por conta de fatores como longevidade, taxas de juros e outros. Não se pode esquecer de que o contrato previdenciário vigora por décadas”, observa.

Para o advogado Victor Sanches, a decisão do STJ “é fundamental para se confirmar o que já era entendimento dos tribunais, ou seja, numa relação previdenciária não há direito adquirido na entrada, mas sim uma expectativa de direito. O direito é adquirido quando o participante preenche todos os requisitos”. Sanches argumenta que contratos previdenciários devem “acompanhar as alterações das características da vida”, em especial a longevidade, “sem o que os planos quebram”.

“Não há como manter as condições de um contrato de 40 anos atrás, por exemplo”, destaca o advogado, que é conselheiro da OABPrev-SP.

Segundo Érika Palma, advogada e também membro do Conselho Deliberativo do fundo da advocacia, a decisão do Superior Tribunal de Justiça “fixa de forma definitiva na jurisprudência a importância do planejamento de longo prazo na previdência complementar”. Palma entende que o desfecho do julgamento “reconhece as relações no âmbito da previdência complementar como dinâmicas, e que portanto podem sofrer alterações ao longo do tempo”.

De acordo com Érika Palma, por mais que agora a jurisprudência referende a possibilidade de alterações nos regulamentos valerem para quem ainda não é elegível ao benefício, isso não desnatura o direito adquirido. “Essa jurisprudência só vem consolidar a chance de alterações a bem do equilíbrio e da sobrevivência dos planos de previdência complementar”, assinala. E finaliza: “O participante, individualmente, até pode eventualmente cogitar de um prejuízo, mas mudará de opinião quando compreender que o plano de previdência é um benefício coletivo e que a mudança é para o bem da coletividade, pela solvência e a sobrevivência do plano”.

Fonte: OABPrev-SP, em 13.03.2019.