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Debate sobre D&O no Brasil encerra 7º Encontro de Resseguro do RJ

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Mercados securitário e de resseguros ainda procuram adaptar modelo a uma realidade brasileira

O noticiário brasileiro (e até mesmo o internacional) estampa uma realidade com a qual anos atrás não estávamos acostumados a ler, ver ou ouvir na imprensa: escândalos em série envolvendo empresas, algumas delas gigantes em seus respectivos mercados, e alguns de seus principais executivos ou mesmo principais acionistas envolvido em denúncias financeiras e de corrupção. Os fatos despertaram no mercado brasileiro a necessidade de importar um modelo de seguro de responsabilidade civil, o D&O (Directors and Officers Liability Insurance), para proteger o patrimônio de executivos e empresários quando estes são responsabilizados judicialmente por decisões que, por desventura, desdobraram-se em prejuízos de todos os matizes a terceiros.

O debate “Perspectivas do Seguro D&O”, que encerrou no final da tarde de ontem (11) o 7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro, apontou tópicos cruciais para a difusão do ramo, ainda em fase de adaptação à realidade brasileira.

Em maio de 2017, a Susep divulgou a Circular nº 553, que, em parte, forçou o engavetamento da Circular nº 541 e da audiência pública anterior a mesma, duas ações que causaram desconforto ao mercado e inviabilizava a implantação do D&O no País. Com a edição da “553” alguns problemas foram sanados e começaram a se flexibilizar as regras para a contratação do D&O. O reflexo das medidas, embora consideradas pelo mercado apenas embrionárias, foi imediato. Até novembro de 2017, o seguro D&O havia movimentado R$ 314 milhões, volume equivalente a um crescimento de 10% em relação ao mesmo período no ano anterior, quando foram movimentados R$ 292 milhões. Em sinistros houve um percentual ainda mais expressivo, ou seja, a Superintendência de Seguros Privado (Susep) divulgou um crescimento de 58% (R$ 183 milhões) na sinistralidade.

Sob a coordenação do vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber) e diretor executivo da Partner Re, Marcos Fugise, cinco especialistas em D&O opinaram sobre os rumos deste modelo de seguro, ainda em fase de implantação no país. Celso Soares (head of underwriting da Zurich Seguros), Sergio Narciso (senior underwriter da Trans Re); Dennys Zimmermann (sócio da F. Torres & Associados); Thomaz Del Castilho Kastrup (sócio da Mattos Filho Advogados) e Ilan Goldberg (sócio diretor da Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados) debateram, inicialmente, a cobertura das multas. Em seguida, em ordem sequenciada, as pautas foram sobre a cobertura “Side C”, dirigida às reclamações de mercado de valores mobiliários; aplicação de divisibilidade de exclusões e condutas à cobertura “B” e divisibilidade de conduta e de declarações, diferenças e impactos em sinistros; alterações de risco durante período de vigência da apólice e exclusão de insolvência e, por fim, no quinto e último tópico, discutiu-se sobre os riscos cibernético e o D&O.

Cobertura de multas

No primeiro tópico, sobre cobertura de multas, a precificação não poderia ficar de fora do debate. Os debatedores concordam que as multas mais altas inexoravelmente elevarão os preços das apólices. “A cobertura de multas traz controvérsias. Temos que explicar o nosso mercado lá fora. D&O é um seguro de responsabilidade civil, que deve cobrir a reparação do dano. Esse é o conceito clássico. Mas a simples reparação do dano pode não ser suficiente”, alertou Sergio Narciso. Para o especialista, o mercado brasileiro precisa se atualizar e, fundamentalmente, identificar o que deseja o cliente quando a apólice em questão é de um seguro D&O. “Tem de ser tecnicamente correto na operação ”, completou.

Ilan Goldberg lembrou que a Susep foi inicialmente estimulada a engavetar em 2016 o debate sobre cobertura de multas simplesmente porque não houve interesse imediato do mercado pelo tema. Ele explicou que no exterior há uma mobilização anterior a que se presencia agora no Brasil. “A Argentina prevê a cobertura de multas. Na Espanha, há um PL (projeto de lei) para restringi-la, mas se vende”, exemplificou.

Kastrup concordou com Narciso. Para ele o D&O ingressou em um caminho sem volta no Brasil. “É a tendência natural”, resumiu, porém alertando para o teto de multas determinados pelo Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que podem afetar o preço final da apólice. “É uma realidade que teremos de enfrentar”, reconheceu.

Há motivos para o mercado, em geral, manter-se sempre alerta. Como determina a Lei nº 13.506/2017, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderão, respectivamente, aplicar multas de R$ 2 bilhões e, no caso do mercado de capitais, de até R$ 50 milhões. Não há outro caminho para o mercado segurador a não ser a autorregulamentação para manter uma oferta de cobertura consistente e minuciosa, sem contrapontos.

A polêmica, que inclui o debate sobre a precificação das apólices, está no ar, e não cessará enquanto não houver regras claras para o D&O se firmar definitivamente no mercado brasileiro. Enquanto isso não acontece, as seguradoras e as resseguradoras têm um compromisso com o detalhamento e a precisão dos contratos. Essa é a opinião de Celso Soares.

Durante o debate sobre o tópico “Cobertura das multas”, Dennys Zimmermann lembrou que alguns dos novos acordos de não acusação na Europa e nos Estados Unidos tinham a finalidade de retardar ou mesmo adiar a acusação no âmbito criminal. “Até pouco tempo esses guidelines (diretrizes) poupavam os administradores e acusavam as companhias. Nos últimos anos, endureceu-se contra os administradores”, comentou Zimmermann, referindo-se à movimentação do D&O no mercado americano.

Cobertura C (ou Side C)

O tópico seguinte foi sobre a cobertura C, ou ‘Side C’, que consiste em uma cobertura à sociedade em reclamações de mercado de valores mobiliários, quando constatada a ocorrência de atos ilícitos culposos. Modelo bastante comum e bem assentado no mercado americano. “Fala-se no fim da responsabilidade limitada de sócios. O aumento da responsabilidade civil é incontestável. Do ponto de vista legal, vem ao encontro do interesse dos administradores, acentuou Goldberg.

Kastrup endossou a opinião de Goldberg: “Quem controla a companhia aberta nos Estados Unidos é o administrador. É ele quem dita o rumo. Aqui, as companhias abertas são diferentes”.

Para Soares o tema é ainda bastante sensível. Ele alega que, no caso dessa cobertura, há o risco de os valores esgotarem a apólice. Kastrup sinalizou para importância de, nesse caso, se levar em conta o tamanho da empresa e da indústria em questão. “O D&O não pode fugir à sua essência, que é a garantia dos conselheiros. O D&O está aí para cobrir os prejuízos que os administradores venham a sofrer”, concluiu.

Zimmermann concordou com a opinião de Goldberg. “A questão é a exaustão dos limites. Essa cobertura ‘C’ é tipicamente americana”. A inclusão dessa cobertura veio atender um sentido prático para valores mobiliários nos Estados Unidos. Aqui, ficou meio perdida”, avaliou o especialista. Para ele, são altos os custos de regulação desse modelo nos Estados Unidos. Não será diferente no Brasil.

No caso do mercado ressegurador, Narciso destacou ser fundamental que haja um conhecimento pleno e preciso da carteira de clientes. Caso contrário, o nível de cobertura ficará comprometido. “Se o ressegurador tem a visão do escopo, torna mais clara a relação e impacta no preço da cobertura, que ficará bem mais em conta”.

Terceiro tópico

Diferenças e impactos em sinistros regeram o debate do terceiro tópico do painel sobre D&O no 7º Encontro de Resseguro do Rio de Rio de Janeiro. Um dos pontos questionados pelos debatedores foi a elaboração dos questionários encaminhados aos segurados e a imprescindível confiabilidade das informações durante a formalização contratual do seguro. A primeira pergunta partiu de Zimmermann: “Quem assina as informações da empresa? O CEO ou outro executivo? Cada apólice tem a sua cláusula de divisibilidade”.

Narciso mostrou-se preocupado com esse aspecto da proposta contratual no mercado. Ele alerta que no Brasil não há uma cultura cuidadosa voltada para o questionário de avaliação de risco para definir com exatidão e detalhadamente o perfil do segurado. “Costuma-se não orientar os clientes sobre a responsabilidade com as informações”, frisou. Segundo Narciso, as seguradoras e seus corretores precisam reverter esse contexto. “Na hora do sinistro, os juízes ou mesmo as seguradoras, podem questionar a veracidade das informações”, pontuou.

Para Soares, identificar com precisão quem realmente tem um conhecimento pleno dos processos em todas as áreas de uma companhia, é um grande desafio no momento da assinatura da apólice. “O que essa pessoa sabe sobre o que se passa na companhia? Será mesmo que essa pessoa tem poder para assinar a cobertura?”, indagou.

Definir a responsabilidade sobre a assinatura em contratos de D&O não é simples, especialmente quando há desinformação por parte do segurado e informações imprecisas do cliente entregues à seguradora. Quando há “Acordo de Leniência”, cuja finalidade é permitir ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e mesmo apresentar provas, a situação torna-se ainda mais sensível para quem deixou no documento sua assinatura. “A pergunta é: Quem autorizou a empresa a assinar um acordo de leniência?”, questionou Narciso. “A empresa entrega o CEO para fechar o acordo e depois vai cobrar da seguradora”, completou Zimmermann. Tanto ele quanto seus pares no debate chegaram ao consenso: o D&O ainda precisa ser mais (e exaustivamente) debatido no mercado segurador nacional.

Soares destacou que o acordo de declarações tem como finalidade proteger indivíduos, especialmente aqueles que desconhecem o quadro mais detalhado da companhia no momento crítico de um Acordo de Leniência. “Como aplicar essa cláusula de maneira justa para proteger quem não sabia?”, pergunta Soares, dirigindo-se aos outros debatedores.

Goldberg manifestou-se: “Se o cliente está contratando, não pode falsear, mentir. Quando a seguradora se depara com uma companhia pequena, é fácil fechar o cerco. Mas quando se faz um contrato com uma S.A, fica realmente mais difícil. Um diretor de TI não é obrigado a saber o que o diretor de uma outra área faz. O regime de responsabilidade da Lei das S.A, embora seja subjetivo, ele existe. A regra deve ser voltada para a responsabilidade individual”, sugere.

Kastrup endossou o exposto no debate. Para ele, a discussão apresenta sutilezas e exige debate contínuo e cuidadoso: “No momento do preenchimento de questionários, pouca atenção é dada”.

Fugise, coordenador do debate, lamentou não poder mostrar exemplos de tudo que vinha sendo discutido até ali. Por lei e cláusulas contratuais, o sigilo é exigência irrevogável dos contratantes das apólices de D&O.

Risco e exclusão de insolvência

O quarto tópico em debate abordou as alterações de risco durante período de vigência da apólice e a exclusão de insolvência. Para Kastrup, o tema deve ser debatido com ressalvas, porque o mercado segurador, explica ele, vem agindo de modo diversificado, porém aquém do que deveria adequadamente agir. Narciso ponderou, entretanto, que no resseguro qualquer cláusula de exclusão de insolvência está amparado. “Ocorreu pós-insolvência, não está amparado; ocorreu pré-insolvência, está. A seguradora precisa saber que em alguns casos a precificação tem de ser diferenciada”, afirmou Narciso. Zimmermann complementou-o: “A empresa vai se deteriorando e a seguradora acaba entrando no prazo complementar. O melhor, nesses casos, é ir renovando a apólice”, explicou.

Soares acredita que o melhor caminho para as seguradoras em situações do gênero é cobrir a insolvência, porém no sublimite: “São alternativas e técnicas que as equipes das seguradoras precisam analisar continuamente”.

Para comentar o tema, Goldberg recordou o caso Sadia, ocorrido em 2008. “Ela dava lucros astronômicos, mas ela passou de virtual compradora da Perdigão a comprada pela Perdigão”, comentou o advogado. Naquele ano, a Sadia foi uma das empresas protagonistas de um momento crítico da economia brasileira, que ainda sofria os efeitos da crise financeira global deflagrada três anos antes. Entre agosto e outubro de 2008, o dólar praticamente dobrou a cotação, saltando de um real e sessenta centavos para dois reais e quarenta centavos. “A Sadia fez operações arriscadas na Bolsa de Nova Iorque”, lembrou Goldberg. A investida da empresa por pouco não a levou ao cadafalso, pois ficou extremamente exposta devido às operações com derivativos cambiais que ganhavam com a perda da moeda americana. As operações com derivativos cambiais resultaram em um prejuízo para a Sadia da ordem de 2,4 bilhões de reais naquele ano. O maior da história da companhia. “Hoje a Petrobrás é mais endividada do Brasil. Lucro e prejuízo não são indicadores confiáveis”, disse Goldberg.

Fugise finalizou o debate sobre o quarto tópico lembrando que quando o seguro D&O foi inserido no Brasil, o mercado em geral não sabia a extensão do risco de insolvência, e todas seguradoras indagavam: “Como esse seguro deve ser levado ao cliente?”.

Riscos cibernéticos e D&O

Os casos de vazamento de dados empresariais registrados nos últimos anos e, especialmente, o episódio singular da rede social Facebook, que recolheu ilegalmente dados de usuários e os repassou à Cambridge Analytica, consultoria política das campanhas de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos e da saída do Reino Unido da União Europeia, acenderam o sinal amarelo nos mercados mundiais. Como, afinal o seguro D&O é inserido nesse grave contexto? “Realmente houve uma leva de ações nos Estados Unidos por conta de falhas cibernéticas. Mas a legislação lá está cada vez mais rigorosa. Essa realidade aqui, no Brasil, é distante”, lamentou Zimmermann.

Como se encontra a empresa no momento em que seus dados vazam? O que ela deve fazer? Uma coletiva de imprensa? Não importa que caminho ela seguirá para tentar justificar o vazamento de dados de clientes ou da própria companhia, que se desencadeará prejuízos incalculáveis, sobretudo para acionistas. “Qualquer forma com que tratará o caso irá repercutir”, frisou Soares, lembrando que casos ocorridos nos Estados Unidos tiveram uma repercussão estrondosa, embora seja um mercado mais preparado para essas desagradáveis ocasiões.

Em muitos casos, a empresa responsável por vazamento de dados consegue ocultar da mídia o grave problema. Foi o caso da Uber, em outubro de 2016, como recordou Soares. Houve um sequestro de dados de 57 milhões de pessoas, entre clientes e motoristas, executado por um ciberataque. Os hackers pediram cerca de 100 mil dólares para não divulgarem a vulnerabilidade do sistema de dados da Uber. A companhia pagou, e evitou, até novembro do ano passado, o estardalhaço midiático. O presidente da companhia acabou afastado após o episódio. “A questão dos dados é hoje muito sensível. Como as empresas estão preparadas?”, questionou Soares.

O mercado ressegurador utiliza a cláusula Cyber Risk Exclusion. “Aqui no Brasil há restrições de algumas seguradoras para o uso dessa cláusula”, informou Narciso. Mas ele ressalta que o caráter dessa cláusula é meramente preventivo. “Lá fora, o mercado internacional não entende porque as seguradoras brasileiras não adotam essa cláusula”, completou.

Para Kastrup, a palavra “compliance” sempre deveria ser a palavra da moda. “D&O deveria (e deve) ter esse tipo de cobertura. A tendência é que o Brasil siga o resto do mundo nesse sentido”, concluiu.

“Se eu fosse convidado para um conselho de uma empresa cibernética, a primeira coisa que faria era saber se está coberta por D&O”, assinalou Goldberg. Já Narciso alerta que a seguradoras precisam aprender a precificar riscos cibernéticos.

Para encerrar o debate, o coordenador da mesa, Marcos Fugise, perguntou como a seguradoras pretende trabalhar com esse cenário dos riscos cibernéticos. Ele mesmo emendou a resposta: “Os seguros cibernéticos estarão agregados nas apólices de property e de responsabilidade civil empresarial”.

Há muito caminho a ser percorrido pelas seguradoras brasileiras para incorporar o D&O na cultura securitária verde e amarela. Tudo exigirá do setor comprometimento, informação e disposição para difundir a importância desse seguro para a economia do país.

Fonte: CNSeg, em 12.04.2018.