Por Bruna Carolina Bianchi
As seguradoras não são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção quando não houver previsão na apólice
Instaurou-se no Brasil uma grande demanda contra as seguradoras, envolvendo o Sistema Financeiro da Habitação. O objetivo é obter indenização securitária em decorrência de danos estruturais, alegando risco de desmoronamento dos imóveis. As seguradoras são condenadas ao pagamento dos danos e da multa decendial, em decorrência do suposto atraso no pagamento das indenizações.
Contudo, percebe-se uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que as seguradoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da construção apenas se tal responsabilidade estiver prevista na apólice. (AgInt no Agravo em Recurso Especial 1.575.206 - SC 2019/0260412-4, publicado em 29/6/22).
Fonte: Migalhas, em 02.08.2022