Por Fabiano Menke
Uma das questões mais complexas no âmbito da disciplina da proteção de dados pessoais diz respeito aos artigos 15 e 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que disciplinam o término do tratamento de dados. Cuida-se de regramento que visa a responder o questionamento de até quando os dados pessoais deverão ou poderão ser tratados e, ao mesmo tempo, pretende estabelecer o momento a partir do qual o agente de tratamento deverá ou poderá eliminar os dados pessoais.
As considerações que seguem pretendem abordar essa questão em sua projeção na área da saúde, mais especificamente no que toca ao término do tratamento dos dados pessoais do paciente.
De início, faz-se necessário discorrer brevemente acerca de aspecto conceitual que pode ser considerado de extrema importância no âmbito desta temática. E a digressão inicia a partir de uma pergunta: é possível considerar que os dados sejam "do" paciente?
Fonte: Migalhas, em 30.09.2022