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Da abusividade praticada por seguradoras ao negarem o pagamento de indenização securitária sob a alegação de exclusão de risco por pandemia

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Por Hannah Kruger

Uma breve análise sobre as negativas de pagamento das indenizações securitárias realizadas por Seguradoras sob o fundamento de "exclusão de risco por Pandemia", de que modo tal negativa pode ser considerada abusiva, bem como da forma que a jurisprudência pátria tem se posicionado sobre essa questão tão sensível.

Resumo

O presente artigo se propõe a discutir um tema que se mostrou demasiadamente pertinente e recorrente no contexto da pandemia ocasionada pela Covid-19, que são as reiteradas negativas realizadas por seguradoras, que se pautam em exclusões de risco genéricas, tais como pandemia, (na maioria das vezes contidas apenas nas Condições Gerais do Seguro), para fundamentar o indeferimento do pagamento de indenizações securitárias, o que se reveste de flagrante abusividade, não só por colocar o consumidor/contratante em posição de extrema desvantagem, mas também por, na maioria das vezes, esvaziar por completo o objeto contratual.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 01.12.2021