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Da abusividade na tentativa de repactuação por instituições financeiras de contratos de previdência do tipo FGB indexados ao IGPM

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Por Bruno da Luz Darcy de Oliveira e Hannah Krüger Rodor Fontana

O presente artigo se propõe trazer à luz um tema recente e muito importante para diversos consumidores/investidores, que há décadas, optaram por confiar em Instituições Financeiras tidas como idôneas para contratar seus planos de aposentadoria, no caso, o Fundo Gerador de Benefício.

Introdução

Por muitos anos a previdência privada foi vista como um investimento seguro e certo, em que muitos optavam por depositar suas economias, mesmo contando menores retornos (típico de aplicações conservadoras), mas com a "quase" garantia de que após o período de acumulação, transcorrido o prazo contratual, o Investidor poderia usufruir de uma renda (ou resgate) compatível com o que foi por ele contratado.

Contudo, recentemente, certas Instituições Financeiras que no passado comercializaram produtos do tipo FGB (Fundo Gerador de Benefício), viram seus excessivos lucros prejudicados pelo aumento do IGP-M no último ano, índice ao qual os contratos em questão são indexados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 26.01.2022