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Da abusividade do plano de saúde, ao negar a cobertura de procedimento sob a alegação de doença preexistente

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Por Evilasio Tenorio da Silva

O que fazer quando o plano de saúde nega a cobertura de um determinado procedimento, sob a alegação de que se trata de uma doença preexistente?

É muito comum o questionamento ao nosso escritório sobre a existência ou não de abusividade quando o plano de saúde nega a cobertura de qualquer procedimento, com a justificativa de que se trata de uma doença preexistente. E, infelizmente, este problema tem se tornado cada vez mais frequente.

Mas afinal, o que seria uma "doença preexistente", e qual é o sentido desta expressão, dentro da legislação que regula os planos de saúde e o direito do consumidor? Do ponto de vista médico, esse conceito não existe. A noção do que poderia significar a expressão "doença preexistente" decorre de uma invenção das operadas de planos e seguros de saúde, aplicada apenas para afastar a possibilidade de cobertura de determinado tratamento nos casos em que o consumidor já tinha conhecimento daquela enfermidade antes de contratar o plano (ou já estivesse com ela).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 16.01.2023