Por Tathiane Piscitelli
Foram criadas novas formas de incidência do imposto
No dia 22 de junho, completou um mês da publicação do Decreto nº 12.466/2025 que instalou crise no governo por conta das alterações ao IOF. O início da correção de rumos ocorreu já no dia seguinte, com o Decreto nº 12.467/2025 e o recuo na tributação das operações de câmbio com finalidade de investimento. Finalmente, no dia 11 de junho, foi publicado o Decreto nº 12.499/2025, com novas alterações e ajustes, relativos às operações de risco sacado, à fixação de valores de aporte em planos VGBL que resultam em incidência do IOF Seguro, e outras.
Na semana passada, o Congresso Nacional houve por bem sustar os decretos mencionados, com fundamento no artigo 49, inciso V da Constituição, com restabelecimento dos comandos do Decreto nº 6.306/2007, que originalmente disciplina o IOF. Houve, assim, o afastamento de todas as alterações recentemente promovidas. Trata-se do Decreto Legislativo nº 176/2025.
Fonte: Valor Econômico, em 02.07.2025