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Cremesp obtém vitória em instância superior e garante a força da Lei do Ato Médico

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve nova vitória no Tribunal Regional Federal da 3ª Região que impede um cirurgião dentista de divulgar em suas redes sociais o tratamento para prevenção e combate do surto de Covid-19 com ozonioterapia; além da realização de outros diversos procedimentos que não possuem reconhecimento científico na Medicina. O profissional também divulgava cursos de “Modelação Hormonal”; “Habilitação em Ozonioterapia” e “Psicoterapia ozonizada”.

Entre os tratamentos realizados, que colocavam em risco a população, estão “Ozonioterapia na melhor idade”, para idosos; “Ozonioterapia para atletas”; tratamento de hérnia de disco e “Stop Cancer”, divulgado como “o melhor método de combate ao câncer como tratamento e coadjuvante”.

O Procurador do Cremesp, Dr. Marcelo Cheli, ressalta a importância da decisão do Tribunal Regional Eleitoral: “é importante o precedente para defesa do ato médico, é possível que o Conselho Regional de Medicina utilize a decisão como fundamento para decisões futuras”.

O Cremesp, com a vitória obtida na Justiça em defesa do Ato Médico, visa resguardar a saúde da população que está vulnerável, além de lidar contra os profissionais que divulgam falsos tratamentos ou sem habilitação para seu exercício.

Combate

O e-mail utilizado para acolher as denúncias de invasão do Ato Médico é: //comissaoatomedico@cremesp.org.br/">comissaoatomedico@cremesp.org.br e o Cremesp reforça seu compromisso e disponibilidade com os médicos e população do Estado de São Paulo na defesa deste tema.

Acesse as decisões abaixo:

Apelação Cível - Voto
Apelação Cível - Ementa

Fonte: Cremesp, em 14.08.2023