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Cremesp entra com ação contra a Resolução da AMB e não modificará regras para concessão e manutenção do RQE

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) – alinhado ao posicionamento do Conselho Federal de Medicina CFM) – ingressou com ação na 11ª Vara Cível Federal de São Paulo para pedir a imediata revogação da Resolução da AMB nº 1, de 12 de fevereiro de 2025, que institui novas exigências para médicos especialistas e obterem e manterem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

De acordo com a normativa da AMB, a partir de março de 2025, a manutenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) fica condicionada à revalidação, a cada cinco anos, do título de especialista, por meio da obtenção do Certificado de Atualização de Título de Especialista (CATE), contrariando expressamente o disposto na Lei nº 3.268/1957, artigo 17.

O novo certificado, obrigatório, será concedido somente àqueles que obtiverem “créditos” equivalentes a 100 (cem) pontos ao longo do quinquênio, por meio da participação em eventos previamente avaliados e aprovados pela própria AMB.

Caso o médico especialista não logre atingir 100 pontos, será penalizado com a revogação do título de especialista, sendo-lhe facultado “refazer a prova de Título de Especialista ou Certificação de Área de Atuação em até 5 (cinco) anos, com o objetivo de renová-los” (art. 12).

Diante dessa iniciativa espúria e ilegal, que tem causado enorme insegurança entre os médicos – que se veem ameaçados com a perda do título de especialistas, caso não frequentem cursos com a cobrança de preços abusivos, na maioria das vezes, para se atualizarem -, o Cremesp ingressou com uma ação, como medida cautelar, solicitando a imediata revogação da resolução da AMB.

Além de antiética, a resolução afronta diretamente a legislação em vigor ao usurpar competências exclusivas da Comissão Mista de Especialidades (CME) e do Sistema dos Conselhos de Medicina (lei 3.268/57), e estabelecer prazo de validade para o título de especialista e do RQE expedido pelos CRMs.

Além da falta de prerrogativas, também ficou patente a falta de transparência na elaboração da norma, uma vez que nenhuma sociedade especialidade recebeu a ata de reunião do Conselho Deliberativo, ainda que tenha ocorrido em 2024, tampouco a Comissão Mista de Especialidades, que é formada pelo CFM, CNRM e sociedades de especialidades que compõe a AMB. Esse fato causou estranheza, em função de o presidente da AMB, Cesar Eduardo Fernandes, que também é conselheiro federal do CFM, tenha editado a resolução à revelia da cadeia legal das demais instituições. Lembrando que César Eduardo Fernandes se auto indicou ao cargo de conselheiro federal do CFM, como dirigente da própria AMB, cujo mandato encontra-se impugnado perante à Justiça Federal do Distrito Federal.

A resolução da AMB tem causado extrema preocupação entre os médicos e causado imensurável insegurança jurídica, produzindo deletérios efeitos na prestação de serviços, sobretudo os de especialistas que atuam no serviço público, privado e de saúde suplementar, com prejuízos à população em geral. A resolução agride com vigor a formação do especialista e a concessão do título, que não tem previsão para ser revalidado pela AMB. 

Nesse sentido, de forma legítima e contundente, o Cremesp se alinha ao CFM para exigir judicialmente a revogação imediata da resolução da AMB, que impacta diretamente o RQE concedido aos médicos inscritos nos Conselhos, com inequívocos cerceamento ao direito adquirido e ao livre exercício da Medicina.

Não bastassem os valores exorbitantes que a AMB cobra dos candidatos à prova de título de especialista, a resolução afronta diretamente a legislação em vigor ao usurpar competências exclusivas da Comissão Mista de Especialidades (CME) e do Sistema dos Conselhos de Medicina (lei 3.268/57), e estabelecer prazo de validade para o título de especialista e do RQE expedido pelos CRMs, que garante ao profissional o direito de se anunciar publicamente como especialista sem afrontar o Código de Ética Médica, o Decreto 20.931/32  e a Lei 3.268/57. Age a AMB com o intuito de invadir competência do sistema conselhal, delegado por lei federal.

Assim, o Cremesp está ao lado do médico do Estado de São Paulo e irá usar de suas atribuições para evitar cerceamento, prejuízos e violação do ordenamento jurídico aos médicos inscritos em São Paulo. Estamos em campo!

Concessão do RQE

Atualmente, há duas alternativas à disposição dos graduados em Medicina que desejam obter o título de especialista. Por meio da conclusão de uma Residência Médica (credenciada a Comissão Nacional de Residência Médica do MEC); ou a aprovação em um concurso que, por força do convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina e a AMB, operacionalizado através das diversas Sociedades de Especialidades.

Concluída a residência médica com aprovação em concurso específico da Sociedade de Especialidade filiada à AMB, o médico poderá registrar o diploma nos assentamentos dos Conselhos Regionais de Medicina, os quais expedirão um número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

A partir desse momento o profissional poderá se anunciar publicamente como especialista sem afrontar o Código de Ética Médica, o Decreto 20.931/32  e a Lei 3.268/57.

Fonte: Cremesp, em 21.02.2025