Buscar:

Cremesp - Médicos e empresas médicas em débito poderão optar por parcelamento até 31/08

Imprimir PDF
Voltar

Os médicos e empresas médicas que possuem débitos de anuidades junto ao Cremesp poderão optar por parcelamento, até 31 de agosto, com a possibilidade de quitação de valores em até 12 vezes.

Opções de negociação
•    Anuidade de 2024: poderá ser quitada à vista ou parcelada diretamente no site em até 5 vezes;
•    Débitos de anos anteriores: também poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 12 vezes;
•    Anuidades em execução fiscal (dívida ativa da União): mesmo em cobrança judicial, o inscrito poderá negociar diretamente com o Cremesp.

No início de agosto, foram enviados boletos de cobrança pelos Correios para as pessoas jurídicas inadimplentes. No entanto, em virtude da greve deflagrada por parte dos funcionários da estatal — que se encerrou na sexta-feira (23) —, os boletos poderão chegar atrasados e, portanto, vencidos, aos destinatários. Sendo assim, o Cremesp orienta que os representantes das empresas médicas se utilizem dos canais eletrônicos para verificação de eventuais débitos, como no site do Conselho ou, ainda, o DDA.

Como efetuar a regularização
Para a negociação ou mais esclarecimentos, o médico ou o responsável pela empresa médica pode entrar em contato com o Cremesp pelos canais:

•  Autoatendimento pelo site www.cremesp.org.br:
- Área do Médico –Emissão de Boletos – com o login e a senha cadastrados.
- Serviços às Empresas - Taxas, emissão de boletos, solicitações de reembolso e parcelamento – clicar no link da opção desejada.

Por estes canais, é possível emitir o boleto no valor integral ou parcelar a anuidade de 2024, sem a necessidade de requerimento. Ou ainda, solicitar o parcelamento de débitos de anos anteriores, em até 12 vezes, no link Solicitação de Parcelamento.

•    Central de Atendimento Telefônico (11) 4349-9900
•    Whats app: (11) 4349-9900
•    Fale Conosco pelo e-mail scb@cremesp.org.br
•    Delegacias Regionais do Cremesp.

DDA – Boleto eletrônico
O Débito Direto Autorizado (DDA) é um sistema disponibilizado pelos bancos para que seus clientes recebam e gerenciem informações de seus boletos de forma eletrônica, sendo notificados de títulos pendentes, sempre que forem registrados boletos em seu CPF OU CNPJ. O DDA não é débito automático, de modo que é necessário confirmar o pagamento diretamente junto ao banco.

Os médicos e empresas médicas que tenham habilitado o serviço bancário de DDA poderão consultar e pagar o seu boleto diretamente no aplicativo ou internet banking do seu banco de relacionamento, sem a necessidade de acessar o site do Cremesp para emissão do boleto.

Consequências do não pagamento
De acordo com a legislação vigente, a anuidade é um tributo federal, com vencimento em 31 de janeiro para as pessoas jurídicas e em 31 de março, para pessoas físicas. Após estes prazos, quem estiver em débito estará em situação irregular junto a Cremesp. O débito será inscrito em dívida ativa da União e, posteriormente, encaminhado para protesto em cartório e execução fiscal.

Fonte: Cremesp, em 23.08.2024