Buscar:

Covid-19: ação sobre requisições de leitos por estados e municípios está na pauta desta quarta-feira (2)

Imprimir PDF
Voltar

A sessão, por videoconferência, tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube a partir das 14h

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6362) ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra parte da Lei 13.979/2020. O dispositivo questionado permite aos gestores de estados e municípios a requisição de bens e serviços no combate ao coronavírus sem controle prévio do Ministério da Saúde.

A confederação alega que vários estados e municípios editaram decretos que proclamam regionalmente o estado de calamidade pública e, com isso, ficam autorizados a requisitar, sem fundamentação específica, a utilização de leitos de UTIs de hospitais privados, desequilibrando todo o sistema de saúde. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) x Presidente da República e Congresso Nacional
A confederação pede que se confira interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso IV e ao inciso III do parágrafo 7° do artigo 3° da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A entidade pretende que o STF assente que todas as requisições administrativas por parte dos estados e dos municípios devem ser previamente analisadas e autorizadas pelo Ministério da Saúde e que explicite que os atos de requisição sejam devidamente motivados, mediante a devida ponderação do interesse que os motivou com os valores constitucionais da propriedade, da livre iniciativa e da eficiência na proteção da saúde, entre outros argumentos.

Fonte: STF, em 01.09.2020