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Por Ligia Merlo e Ana Carolina Barbosa
A procura pela contratação de planos de previdência privada, alternativa confortável para os que desejam uma complementação de renda a longo prazo, tem crescido significativamente nos últimos anos, principalmente face às atrativas vantagens fiscais e sucessórias do instituto.
O regime da previdência complementar, regulado por meio da Lei Complementar nº 109/2001, divide-se, em regra, entre os planos de previdência privada aberta e fechada. O foco deste artigo será o tratamento tributário das duas principais modalidades de planos de previdência privada aberta no mercado: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Fonte: Consultor Jurídico, em 15.07.2022