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Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Empregador e a Lei n.º 13.467

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Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Empregador e a Lei n.º 13.467 , de 13.07.2017 (reforma trabalhista). O “quantum debeatur” referente aos Danos Corporais (Pessoais) e os procedimentos utilizados no Mercado Segurador Nacional – ensaio conceitual e crítico - Walter Polido, texto publicado na Revista de Direito Privado - RDPriv v.º 91. Ano 19, Thomson Reuters - RT, julho de 2018, p. 101-164. Resumo: O novo ordenamento trabalhista teve como consequência algum tipo de alteração no conceito e no objeto do Seguro de Responsabilidade Civil Empregador no país? Os empresários-segurados já estão automaticamente garantidos por suas respectivas apólices de RC na hipótese de alguma situação de risco se apresentar de forma superveniente em razão da nova legislação? As Seguradoras já se adaptaram à nova realidade jurídica? No seguimento do tema, as bases atualmente utilizadas pelo mercado segurador nacional para a indenização dos Danos Corporais são condizentes integralmente com o ordenamento jurídico posto? A melhor expressão seria Danos Pessoais ao invés de Danos Corporais? Os procedimentos utilizados acerca do cálculo do quantum debeatur retratam, de fato, as bases doutrinárias e a evolução do Direito contemporâneo? Este texto buscará as respostas para essas indagações, objetivamente.

(27.08.2018)