Seguro passa a proteger também contra danos causados por caminhoneiros autônomos subcontratados
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) publicou no último dia 6 de maio a Resolução nº 51/2025, que visa sanar uma lacuna na regulamentação dos seguros obrigatórios do TRC, instituídos pela Lei nº 14.599/2023. A medida classifica o seguro de Responsabilidade Civil Veicular (RC-V) como parte do Grupo 06 (Transportes) e o define como Ramo de Seguro 59, simplificando a oferta e a contratação de apólices pelas seguradoras no mercado.
Com a nova resolução, ficam estabelecidos como seguros de contratação obrigatória para empresas de transporte rodoviário de cargas o RCTR-C (Ramo 54), o RC-DC (Ramo 55) e o RC-V (Ramo 59), todos integrados ao Grupo 06 – Transportes. A mudança surge como resposta às dificuldades históricas enfrentadas pelo setor na cobertura de responsabilidade civil por danos a terceiros envolvendo suas frotas, uma preocupação que se intensificou com a introdução do RC-V.
Fonte: Frota&Cia, em 13.05.2025