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Consulta Pública SUSEP: nova norma sobre a codificação dos ramos de seguro

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Em 29 de setembro de 2022, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) colocou em consulta pública o Edital nº 013/2022, apresentando minuta de Circular SUSEP.

O objetivo é simplificar o panorama normativo atual referente à codificação de ramos de seguro e classificação de coberturas, harmonizando-o com as recentes Circulares SUSEP nº 621/21 (seguros de danos) e nº 657/22 (registro de produtos).

Sobre a referida consulta pública, destacamos as seguintes principais novidades:

• em modificação à Circular Susep nº 535/16 e em alinhamento à Circular Susep nº 621/21 – a qual prevê a conjugação de coberturas de diferentes ramos –, a minuta da nova Circular retira de seu escopo as regras de elaboração de produtos de seguro;

• apresentação de dois anexos:

Anexo I – referente à Tabela de Grupos e Ramos de Seguro, que implementa as novas classificações; e
Anexo II – referente à Tabela de Migração, a qual trata dos ramos em runoff;

• nos Seguros Rurais, devido à perda de relevância do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (“FESR”) e aos novos investimentos no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (“PSR”), abandonou-se a segregação em função do FESR, criando, assim, acompanhamento especial sobre os seguros que participam do PSR;

• as novas operações dos seguros agrícola, pecuário, aquícola e de florestas serão contabilizadas nos ramos de 1111 a 1118, conforme possuam, ou não, o benefício da subvenção ao prêmio do seguro (federal, estadual ou municipal), deixando de contemplar os ramos de seguro rural de códigos 1101 a 1108;

• exclusão do Seguro da Cédula do produto Rural, devido ao crescente desinteresse do mercado em relação à comercialização deste produto;

• no que tange ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (“ATIT”), a minuta prevê a criação de dois ramos que possam atender à contabilização de todos os acordos internacionais dos quais o Brasil faça parte, existentes ou futuros, quais sejam:
Responsabilidade Civil – Veículos de Passeio – Acordos Fora do ATIT; e
Responsabilidade Civil do Transportador Terrestre – Viagem Internacional – Acordos Fora do ATIT;

• exclusão da definição de Ramo Principal prevista na norma atual, em favor da regra geral de contabilização dos seguros nos ramos pertinentes a cada cobertura;

• alteração da nomenclatura do ramo 1985, de “Saúde – Ressegurador Local”, para “Saúde – Resseguro”, de modo a abranger a contabilização das operações de todos os tipos de resseguradores (local, admitido e eventual).

A nova norma pretende revogar:

  • Circular Susep nº 535/2016;
  • Circular Susep nº 550/2017;
  • Circular Susep nº 554/2017;
  • Circular Susep nº 579/2018;
  • inciso XII do art.63 da Circular Susep nº 621/2021;
  • os art. 18 e 19 da Circular Susep nº 639/2021.

A íntegra da minuta pode ser acessada no link abaixo:

Minuta Circular.

Fonte: Demarest, em 24.10.2022