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Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 5.202/2025 com novas regras e parâmetros de investimento para as entidades fechadas de previdência complementar

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O Conselho Monetário Nacional (CNM) aprovou, no último dia 27, a Resolução n. 5.202/25, que altera a Resolução CNM n. 4.994/22 e endereça novas regras de investimento para as EFPC

Destacamos a expressa menção que as diretrizes de investimento também abarcam o plano de gestão administrativa (PGA), tendo em vista que a resolução anterior fazia referência apenas aos “planos administrados pela EFPC”, o que gerava interpretação duvidosa quanto à aplicabilidade das regras sobre o PGA, não obstante a Resolução CNPC n. 62/2024 tenha regulamentado os principais aspectos sobre o plano de gestão administrativa das EFPC.

Outra significativa inclusão se deu no art. 4º da Resolução 4.994/22, pois passou a exigir das EFPC:

• Que a aplicação dos recursos atenda ao princípio da motivação, além daqueles anteriormente exigidos - segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

• Que suas atividades sejam obrigatoriamente exercidas com tempestividade, sem prejuízo da boa-fé, lealdade, diligência e prudência, já exigidos.

Além de alterações substanciais nas normas de investimento – resumidas no quadro abaixo, é perceptível que a nova Resolução tem como propósito conferir reforço às diretrizes de governança, segurança e transparência nos investimentos, o que pode ser visto como uma resposta dos órgãos de regulamentação do setor vis-à-vis às recentes notícias de fiscalização mais rigorosa do TCU sobre fundos de pensão de empresas estatais .

Em relação aos ativos em si, ressaltamos, dentre outras questões, que:

  • A revogação da obrigação da venda de imóveis até 2030.
  • O investimento de novos tipos de ativos foram expressamente autorizados pelo CMN: debênture de infraestrutura, CBIO, Fiagro e crédito de carbono.
  • A redução de limites de aplicação em FIPs de 15% para 10%.
  • A vedação explícita aos investimentos em criptoativos, apesar da publicação da Lei n. 14.478/22, que determina as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais.

As alterações introduzidas pela Resolução 5.202/25 passam a vigorar a partir da data de publicação da Resolução, prevista para ocorrer ainda hoje (28).

Acesse aqui o quadro com as alterações resumidas.

Fonte: Machado Meyer, em 28.03.2025