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Conselho Deliberativo da Petros aprova PP-3

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O Conselho Deliberativo da Petros, instância máxima de governança da entidade, aprovou hoje que a Fundação realize a administração de um novo plano de previdência, proposto por seus patrocinadores. Trata-se do Plano Petros-3 (PP-3), da modalidade Contribuição Definida (CD), a única que a legislação atual permite ser oferecida por empresas estatais na instituição de novos planos.

O PP-3 será oferecido para adesão voluntária aos participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). Antes que possa ser efetivamente oferecida aos participantes, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Conselho de Administração dos patrocinadores, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais (Sest). A possibilidade de migração dos participantes só será aberta depois que a proposta do novo plano for analisada e aprovada por todas as instâncias competentes.

Ao oferecer o PP-3, os patrocinadores buscam endereçar problemas de sustentabilidade dos planos PPSP-R e PPSP-NR, entre os quais se destacam os efeitos decorrentes do não cumprimento integral do plano de equacionamento em vigor. As liminares concedidas já suspendem cerca de 55% das contribuições extras dos participantes e, consequentemente, dos patrocinadores.

A principal diferença entre o novo plano e os atuais é a modalidade. O PPSP-R e o PPSP-NR são planos de Benefício Definido (BD), nos quais as contribuições devem ser ajustadas em função da necessidade de se acumular recursos suficientes para se honrar o pagamento dos benefícios. Com isso, as reservas do plano têm caráter mutualista, ou seja, o patrimônio é único e dividido entre todos os participantes, gerando déficits que precisam ser equacionados por todos. No PP-3, cada participante terá uma conta individual, e o valor do benefício de aposentadoria normal dependerá do saldo acumulado, sendo recalculado anualmente em função do resultado dos investimentos. Portanto, na modalidade Contribuição Definida não ocorrem déficits a serem equacionados.

No PP-3, a contrapartida do patrocinador será igual ao máximo possível definido na legislação, que é de até 8,5% do salário do participante. Por incidir sobre toda a remuneração do empregado, e não apenas sobre o teto de contribuição do plano, o PP-3 cria a possibilidade de se acumular uma poupança maior. Cabe destacar também que os valores dessas contribuições pessoais podem ser deduzidos do Imposto de Renda daqueles participantes que entregam a declaração completa, o que não acontece com as contribuições extraordinárias para o equacionamento.

Em caso de aprovação da Previc, quem decidir migrar terá seu novo benefício recalculado anualmente com base na sua reserva individual, deduzido o valor do plano de equacionamento e dos déficits ainda não equacionados. O participante ainda poderá optar por diferentes formas de recebimento e também pelo saque parcial de até 15% das reservas do benefício do plano - os aposentados têm direito ao fazerem a migração e os ativos no momento da aposentadoria, conforme regulamento do plano. Além disso, seu saldo será acrescido da parcela do equacionamento devido pelo patrocinador.

Os aposentados e pensionistas também não terão mais a cobrança de contribuição normal, como acontece hoje no PPSP-R e no PPSP-NR, já que sua reserva individual será recalculada no momento da migração, deduzindo o plano de equacionamento e os déficits acumulados até o momento da migração. No novo plano, o participante contará ainda com benefícios de risco, tais como invalidez, pensão por morte de ativo, auxílio-doença e pecúlio. Como as reservas serão individuais, em caso de falecimento do participante assistido que não tiver optado por deixar pensão por morte, o saldo remanescente de sua conta fica como herança para seus beneficiários.

Participantes que tiverem ação judicial contra o plano PPSP-R ou PPSP-NR só poderão fazer a migração após renunciarem a processos judiciais movidos contra seus planos, apresentando documentação de anuência dos advogados da causa, uma vez que o mutualismo deixa de existir na modalidade CD.

Sem impactos no PP-2 - Assim como o equacionamento do PPSP-R e PPSP-NR, a criação do PP-3 não tem qualquer impacto sobre o PP-2, plano de Contribuição Variável, que também atende parte dos empregados do Sistema Petrobras (50.122, entre ativos e assistidos) e que está superavitário em R$ 391 milhões, até outubro de 2018.

Ressarcimentos – A Petros prosseguirá com seus esforços de colaboração com as autoridades e busca de ressarcimentos e quitações. O sucesso desses esforços será compartilhado entre os participantes que efetuarem a migração e aqueles que permanecerem em seus planos atuais, de acordo com critérios técnicos aprovados pelas instâncias competentes.

Fonte: Petros, em 18.12.2018.