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Conselho Deliberativo aprova criação de plano instituído na Forluz

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Oferecer segurança financeira para o futuro de seus participantes por meio da gestão eficiente de planos de previdência complementar faz parte da missão da Forluz. Em 2019, a Fundação dará um novo passo no sentido de fortalecer este propósito: o Conselho Deliberativo aprovou, em sua 371ª reunião, no dia 14 de dezembro de 2018, a criação de um plano instituído, que poderá ser contratado por todos os atuais participantes ativos, aposentados e pensionistas, assim como por seus parentes de até 3º grau.

Além de atender a um desejo antigo dos próprios participantes, a criação deste plano instituído está alinhada a um dos objetivos traçados pela Entidade em seu planejamento estratégico, que é o de criar novos produtos previdenciários com o intuito de assegurar sua perenidade.

Para viabilizar o plano, foi necessário alterar o Estatuto e incluir a figura da Fundação como instituidora. O Conselho já aprovou também o Regulamento e demais documentos referentes ao novo plano. Em conformidade com a legislação, a documentação será submetida à análise da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. A autarquia leva cerca de 90 dias para responder.

Clique aqui para conferir o quadro De/Para do Estatuto e aqui para acessar a versão atualizada do documento.

Clique aqui e confira o Regulamento do novo plano.

Como será?

Formatado na modalidade CD – Contribuição Definida, o novo plano não trará riscos para a Forluz como instituidora e nem para os participantes. Isto porque o benefício que será pago é calculado somente com base no saldo acumulado na conta individual. Caso o participante deseje contratar benefícios de invalidez ou morte, ele terá a opção de fazer isso por meio de uma seguradora.

Para começar a contribuir, o valor mínimo é de R$ 100 e é possível fazer a portabilidade se tiver recursos investidos em outra conta de previdência. O meio usado para o pagamento da contribuição ainda será definido, mas débito em conta corrente, geração de boleto e desconto no contracheque são as formas mais comuns.

Com estrutura flexível, o Regulamento estipula os seguintes critérios para que o participante possa requerer seu benefício: cumprir um prazo de carência de 36 meses e ter, no mínimo, 18 anos de idade. Além disso, ele poderá escolher entre receber uma renda mensal, por meio de um percentual sobre o saldo de conta (que vai de 0,1% a 1%) ou somente durante um período mínimo de 12 meses.

A Fundação se comprometeu a iniciar a operação do novo plano em até 180 dias após a data da aprovação do órgão supervisor. A expectativa, no entanto, é de que este prazo seja menor e a primeira adesão possa ocorrer já no segundo semestre de 2019. Até lá, a Forluz manterá os participantes informados sobre o andamento do processo.

Fonte: Forluz, em 07.01.2019.