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Conselho Deliberativo Aprova Alterações no Regulamento do Plano – REFER

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Informamos que está disponível para consulta a proposta de alteração do regulamento do Plano de Contribuição Variável do Patrocinador REFER, que foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da REFER no dia 18 de junho de 2025.

Por que essa mudança é necessária?

A proposta busca adequar o regulamento à legislação vigente (LC 109/2001, Resoluções CNPC 30/2018 e 50/2022, e o Guia de Melhores Práticas da PREVIC), além de tornar as informações mais acessíveis e compreensíveis.

Destaques das alterações propostas:

Nova Data de Início do Benefício: será considerada a data de assinatura do requerimento de aposentadoria (Art. 38 e alínea “a” do Art. 135);

Autopatrocínio: possibilidade de opção pelo Participante Vinculado (§ 3º do Art. 122);

Abono Anual: poderá ser pago de forma antecipada (§ 2º do Art. 163);

Reserva Especial: inclusão de capítulo que prevê distribuição de superávit ao patrocinador, participantes e assistidos (Capítulo XII).

A proposta estará disponível para consulta e contribuições até 15/07/2025.

Dessa forma, em consonância com Art. 3º, inciso V da Resolução CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019, apresentamos, a seguir, o quadro comparativo contendo todas as alterações propostas para o regulamento do Plano REFER, bem como o novo regulamento na íntegra.

Para ver o quadro comparativo, clique aqui.

Para ver como ficará o novo regulamento na íntegra, clique aqui

Fonte: Refer, em 23.06.2025.