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Funpresp-Exe - Confira as principais alterações propostas nos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev

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Funpresp-Exe republica comunicado agora com redação usando linguagem simples

Para facilitar o entendimento, uma vez que tem adotado a linguagem simples na maioria de suas publicações, a Funpresp-Exe divulga nesta terça-feira (15/07) novo texto das mudanças propostas nos regulamentos dos planos de benefícios ExecPrev e LegisPrev para atender às exigências de resoluções e melhorar os processos internos, sem impactar os custos previdenciários ou administrativos dos planos. Agora, o próximo passo é a análise dos patrocinadores e depois disso, a proposta será enviada para avaliação e autorização da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

Veja abaixo as principais mudanças propostas:

* Inclusão de uma opção para o participante que saiu do serviço público e decidiu continuar no plano, mas sem fazer contribuições obrigatórias, poder escolher a condição de autopatrocinado. Nessa condição, ele volta a contribuir tanto com a parte dele quanto com a que seria paga pelo patrocinador, seguindo as regras da Resolução CNPC nº 50/2022;

* Inclusão de regras para orientar os procedimentos da Adesão Automática, conforme a Resolução CNPC nº 60/2024. Entre os pontos estão o prazo de desistência da adesão, o prazo de devolução das contribuições já feitas e o índice usado para atualizar esses valores;

* Inclusão da possibilidade de o participante trazer recursos (portabilidade) de outros planos de previdência e fazer contribuições extras sem que para isso precise romper o vínculo funcional com o órgão;

* Atualização dos nomes usados para os tipos de participantes: “Ativo Normal” passa a ser “Participante Normal” e “Ativo Alternativo” vira “Participante Alternativo”;

* Definição mais clara das diferentes situações em que o participante pode estar no plano, como: ativo, autopatrocinado, vinculado ou assistido;

* Mudança de nomes para facilitar a compreensão: PAR (Parcela Adicional de Risco) passa a ser Proteção Adicional de Risco e BPT (Benefício Previdenciário Temporário) passa a ser Benefício Antecipado;

* Especificação dos direitos de ex-participantes e de seus beneficiários ou herdeiros sobre os valores acumulados na conta individual;

* Ajustes para esclarecer sobre quando começa e termina a suspensão das contribuições ao plano;

* Ajuste no prazo máximo para o repasse das contribuições feitas pelo participante, para se alinhar à Lei nº 12.618/2012;

* Definição de uma conta específica para registrar valores de indenização por invalidez ou morte relacionados à Proteção Adicional de Risco – PAR;

* Inclusão de regra para que, no caso de morte ou invalidez durante período de suspensão, o saldo da Reserva Acumulada do Participante (RAP) seja transferido para a Reserva Acumulada Suplementar (RAS), e os dois sejam somados no cálculo do Benefício Suplementar;

* Inclusão de regra para reforçar a importância de o assistido manter seus dados atualizados e comprovar as condições para continuar recebendo o benefício, dentro do prazo estabelecido;

* Inclusão de regra para que, em caso de falecimento de participante assistido, o Benefício Suplementar seja recalculado e a indenização da Proteção Adicional de Risco (PAR) seja incorporada ao saldo individual;

* Inclusão de regra que permite o acesso à Reserva Acumulada do Participante (RAP) para quem já se aposentou pelo RPPS, mas ainda não preenche os requisitos para receber benefício do plano, conforme a legislação vigente;

* Outras melhorias na redação, para tornar o regulamento mais claro e de fácil entendimento.

Veja também:

Confira também o comunicado original divulgado em 09 de julho.

Fonte: Funpresp, em 15.07.2025.