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Para atender à recomendação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, o regulamento do Plano Geaprev sofreu nova alteração destacada no resumo abaixo:
Inclusão de prazo mínimo de renda (5 anos) para concessão de benefício na modalidade de renda certa, conforme inciso II dos artigos 31 e 33.
Clique aqui para conferir o texto na íntegra.
Fonte: Viva Previdência, em 17.02.2020