Buscar:

Comunicado do GAFI de 24 de fevereiro de 2017

Imprimir PDF
Voltar

O GAFI identificou as jurisdições que possuem deficiências estratégicas para, juntamente com elas, tratar tais deficiências que colocam em risco o sistema financeiro internacional

Paris, França, 24 de fevereiro de 2017 - O Grupo de Ação Financeira (GAFI) é um órgão que estabelece padrões globais no âmbito de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo (ALD/CFT). Para proteger o sistema financeiro internacional de riscos e encorajar maior observância aos padrões ALD/CFT, o GAFI identificou as jurisdições que possuem deficiências estratégicas para, juntamente com elas, tratar tais deficiências que colocam em risco o sistema financeiro internacional.

Jurisdição sujeita à designação do GAFI para que seus membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo (LD/FT), provenientes dessas jurisdições.

República Popular Democrática da Coreia (RPDC)

O GAFI continua particular e excepcionalmente preocupado com o fracasso da RPDC em solucionar o risco de financiamento do terrorismo e o combate à lavagem de dinheiro e a séria ameaça que isto representa para a integridade do sistema financeiro internacional. O GAFI exorta a RPDC a corrigir imediatamente suas deficiências ALD/CFT. Além disso, o GAFI está preocupado com a ameaça imposta pelas atividades ilícitas da RPDC relacionadas a proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e seu financiamento.

O GAFI reitera o apelo de 25 de Fevereiro de 2011 aos seus membros e exorta todas as jurisdições a orientarem  suas instituições financeiras a prestarem atenção especial nas relações e operações comerciais com a RPDC, incluindo empresas e instituições financeiras da RPDC, além de outros que trabalham a seu favor.Além da análise aprimorada, o GAFI pede aos seus membros e a todas as jurisdições que apliquem contramedidas eficazes e sanções financeiras específicas de acordo com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas que protejam seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (ADM) provenientes da RPDC. As jurisdições devem tomar as medidas necessárias para fechar as agências, as subsidiárias e os escritórios que representam bancos da RPDC em seus territórios e extinguir seus relacionamentos com tais bancos, conforme estabelecido pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Jurisdições sujeitas à designação do GAFI para que seus membros e outras jurisdições apliquem medidas de devida diligência reforçada proporcionais aos riscos que representa aquela jurisdição.

Irã

Em junho de 2016, o GAFI felicita o Irã pela adoção, e o alto grau de comprometimento político, de um Plano de Ação para tratar de suas deficiências estratégicas de combate à ALD/CFT, e sua decisão em buscar auxílio técnico na implementação do Plano de Ação. Tendo isso em vista, em junho de 2016, o GAFI suspendeu as contramedidas por doze meses a fim de monitorar o progresso do Irã na implementação do Plano de Ação. Caso o GAFI verifique que o Irã não demonstrou um progresso suficiente na implementação do Plano de Ação ao fim desse período, as contramedidas serão reafirmadas. Caso o Irã cumpra com suas obrigações com relação ao Plano de Ação no tempo determinado, o GAFI irá considerar os próximos passos a este respeito.

Irã continuará na declaração pública do GAFI até que todo o Plano de Ação seja concluído. Até que o Irã implemente as medidas necessárias para corrigir as deficiências identificadas no Plano de Ação, o GAFI continuará preocupado com o risco de financiamento do terrorismo vindos do Irã e a ameaça que isto representa para o sistema financeiro internacional. o GAFI portanto reitera aos seus membros e exorta todas as jurisdições a continuarem a orientar suas instituições financeiras a aplicarem as devidas medidas eficazes nas relações e operações comerciais com pessoas físicas e jurídicas do Irã, de acordo com a Recomendação 19 do GAFI. O GAFI ressalta ao Irã que atenda plenamente suas deficiência de ALD/CFT, em especial às relacionadas ao financiamento do terrorismo.

Fonte: COAF, em 31.03.2017.