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Comunicado aos participantes: proposta de alterações nos regulamentos dos planos de benefícios ExecPrev e LegisPrev

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Ajustes foram aprovados pelo Conselho Deliberativo, seguem para análise dos patrocinadores e da Previc e não impactam o custeio previdencial ou administrativo dos planos

A Funpresp-Exe propõe alterações nos regulamentos dos planos de benefícios ExecPrev e LegisPrev, com o objetivo de atender às exigências previstas na Resolução CNPC nº 60/2024, que trata de requisitos mínimos e critérios acerca da inscrição automática, aperfeiçoar os institutos de acordo com a Resolução CNPC nº 50/2022, aprimorar a redação de alguns dispositivos do Regulamento e alinhá-lo à realidade operacional da Fundação.

As alterações foram propostas pela Diretoria Executiva da Funpresp-Exe e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, no dia 05 de junho de 2025. O próximo passo para aprovação das mudanças é a manifestação por parte dos patrocinadores (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo). Em seguida a proposta será enviada para exame e licenciamento prévio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

As alterações foram efetuadas principalmente para atender à legislação e aos processos internos, não produzindo efeitos no custeio previdencial ou administrativo dos planos de benefícios.

Confira abaixo as principais modificações propostas:

• Inclusão da possibilidade de o participante na situação vinculado vir a se tornar autopatrocinado, de acordo com condições e possibilidades constantes na Resolução CNPC nº 50/2022;

• Inclusão de regras relacionadas à Adesão Automática, em cumprimento à Resolução CNPC nº 60/2024;

• Inclusão para possibilitar a portabilidade de recursos portados e contribuições facultativas sem a perda de vínculo funcional;

• Melhoria de nomenclatura dos tipos de participantes, com alteração de Ativo Normal e Ativo Alternativo para participante Normal e participante Alternativo, respectivamente;

• Definição clara das possíveis situações que o participante pode assumir no plano, como, por exemplo, “ativo”, “autopatrocinado”, “vinculado” e “assistido”;

• Melhoria de nomenclaturas (PAR – Parcela para Proteção Adicional de Risco, BPT – Benefício Previdenciário Temporário para Benefício Antecipado);

• Especificação dos direitos de ex-participantes e seus beneficiários ou herdeiros legais sobre os valores da reserva individual;

• Ajustes para esclarecer quando se iniciam e finalizam os efeitos da suspensão das contribuições ao plano;

• Inclusão de esclarecimentos sobre o valor do Salário de Participação durante o período de suspensão das contribuições;

• Ajuste no prazo máximo para o repasse das contribuições básica, alternativa e facultativa mensal, devidas pelo participante na situação Ativo, para ajuste à Lei nº 12.618/2012;

• Definição da Conta de Proteção Adicional de Risco – CPAR, que receberá os recursos de eventual indenização referente à Proteção Adicional de Risco – PAR, decorrente de invalidez ou morte;

• Inclusão de regra para direcionamento do saldo da Reserva Acumulada do Participante – RAP, do Participante Normal, para a Reserva Acumulada Suplementar – RAS, no caso de evento de morte ou invalidez ocorrido durante período de suspensão, possibilitando mais opções para o participante de recebimento da sua reserva individual;

• Inclusão de regra para reforçar a importância de o Assistido realizar a atualização cadastral e/ou a comprovação das condições para manutenção do seu benefício, dentro de prazo estabelecendo;

• Inclusão para recalculo do Benefício Suplementar no caso de falecimento de assistido com eventual cobertura por morte referente à Parcela Adicional de Risco – PAR;

• Inclusão para disponibilizar acesso à Reserva Acumulada do Participante – RAP para participante com concessão de aposentadoria voluntária do RPPS, porém sem preenchimento dos requisitos de elegibilidade junto ao plano, observada a legislação vigente;

• Melhorias e simplificações redacionais, entre outros.

Veja também:

Texto atualizado no dia 9/7, às 17h39, com os seguintes ajustes no rol das principais modificações propostas:
1. No segundo item, correção do ano da Resolução CNPC nº 60, estava 2023 e o correto é 2024;
2. Inserção do terceiro item (sobre portabilidade).
3. Retirada da palavra “suspenso” como possível situação no item que trata da “Definição clara das possíveis situações que o participante pode assumir no plano”.

Fonte: Funpresp, em 09.07.2025