Tomando como base a experiência de outros reguladores como o Banco Central e Susep, além do Solvência II, a Agência Nacional de Saúde – ANS – implementou a Resolução Normativa nº 443 (RN 443), que dispõe sobre a adoção de práticas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, visando à sustentabilidade do setor de Saúde Suplementar.
De acordo com o advogado Lucas Miglioli, do escritório M3BS, a norma propõe a adoção de boas práticas de governança corporativa, com o intuito de reduzir o risco de falhas de controles internos e incrementar a capacidade de gestão de riscos a que as operadoras de planos de saúde estão sujeitas, preservando suas atividades e, por consequência, a assistência prestada a seus beneficiários.
Fonte: Medicina S/A, em 07.03.2022