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Como consequência da Covid-19, há cobertura securitária para lucros cessantes?

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Por Ilan Goldberg

Nos Estados Unidos da América, na França e na Inglaterra, em lista meramente exemplificativa, as discussões acerca da cobertura securitária para lucros cessantes como consequência da pandemia provocada pela Covid-19 vêm ganhando ares de dramaticidade.

O Lloyd’s, de Londres, referência mundial em matéria de coberturas de resseguro, estima perdas globais da ordem de US$ 200 bilhões, as mais significativas desde o 11 de setembro.[1] O CEO global da Axa, Sr. Thomas Buberl, líder no mercado de seguros na França, estima perdas da ordem de €50 bilhões.[2] A Hiscox, seguradora estabelecida na Inglaterra, estima perdas da ordem de US$ 59 milhões.[3]

Ainda a respeito da França, o agigantamento das perdas vem provocando discussão das mais interessantes, qual seja, a cobertura para pandemias futuras (para além da atual, provocada pela Covid-19), deverá ser concebida por meio de iniciativas público-privadas, isto é, seguros que deverão ser subscritos em parte pelo mercado segurador privado, em parte pelo Estado, a revelar instituto até então desconhecido pelo público brasileiro.[4]

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 17.08.2020