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Código de Ética em análise

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Ibracon apresenta propostas para o Framework do IESBA

O Ibracon enviou sua contribuição ao International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba), em resposta ao exposure draft “Responding to Non-Compliance with Laws and Regulations”.

A proposta do Iesba visa a desenvolver um framework para orientar os auditores e outros profissionais da contabilidade sobre a condução dos trabalhos quando se depararem com um ato ou fato que não esteja em conformidade com as leis e regulamentos.

No documento, assinado pelo presidente Idésio Coelho e por Rogério Hernandez Garcia, diretor Técnico da Nacional, o Ibracon enfatiza seu “amplo apoio ao exposure draft, formulado em resposta aos apelos públicos para um ambiente de negócios mais transparente”.

Mas destaca que as alterações propostas ao Código de Ética terão um impacto significativo no Brasil e, provavelmente, em outras jurisdições.

 “O Ibracon apoia integralmente o projeto por um ambiente de negócios mais transparente”, afirma Sérgio Dias, presidente da 5ª Regional e coordenador do GT Ética do Ibracon, que discute assuntos relevantes sobre a ética do contador e do auditor, bem como sobre os aspectos de independência do auditor com a finalidade de trazer clareza e consenso entre os profissionais e as firmas de auditoria do Brasil.

Pontos de atenção

 “Em nossa resposta à consulta pública do Iesba, frisamos que algumas mudanças podem ter impacto significativo no Brasil e outros países, não só para contadores e auditores, mas, potencialmente, também nas esferas regulatórias e judiciais”, explica o diretor Rogério Hernandez Garcia.

Entre outros aspectos, o GT também analisou o exposure draft do ponto de vista da confidencialidade. “Quanto à confidencialidade, há uma mudança importante no projeto, uma vez que, quando o profissional contábil determinar que a divulgação de um tema que envolva descumprimento com leis e regulamentos deva ser comunicada a uma autoridade, mesmo que não requerido por lei, isso não será mais considerado uma quebra de confidencialidade pelo Código de Ética, desde que seja uma ação de boa-fé”, explica Garcia.

O diretor Técnico da Nacional do Ibracon destaca, ainda, que o documento de resposta enviado ao Iesba chama a atenção para a necessidade de cuidadosa avaliação quanto à definição do conceito de “interesse público”.

 “A norma estabelece que o contador deve alertar a administração e os responsáveis pela governança da entidade para tomar ações que incluem divulgar o tema a uma autoridade, mesmo que não requerido por lei ou regulamento, se entender que isso seria necessário para o interesse público”, explica.

É que, para concluir se o tema deve ou não ser comunicado a autoridades, mesmo que não requerido por lei ou regulamento, o conceito de “interesse público” pode ter interpretações diferentes sob a lei romana e o common law, o que pode trazer impacto relevante à profissão.

Segundo Rogério Garcia, mesmo tendo reconhecido algumas das preocupações levantadas no exposure draft anterior, o Iesba continua a utilizar tal conceito.

Os sistemas common law, ou direito comum, predominam principalmente na Inglaterra, na maior parte dos Estados Unidos, no Canadá e nas antigas colônias do império britânico.

Sua principal característica, em relação aos sistemas jurídicos de origem romano-germânica, baseados em atos legislativos ou executivos, é que o commom law se desenvolveu por meio das decisões dos tribunais.

Nele, as decisões se baseiam em precedentes, casos já julgados. Não havendo precedentes, os juízes têm autoridade para criar as regras. O common law vincula todas as decisões futuras.

GT Ética

A resposta do Ibracon ao Iesba foi pautada pelas discussões realizadas no âmbito do GT Ética. Segundo o coordenador do grupo, Sergio Dias, devido à convergência das normas brasileiras de auditoria com as normas internacionais, o GT foca seus esforços na análise e comparação das regras de ética e de independência emanadas pelos órgãos reguladores brasileiros em relação às normas emitidas pela Federação Internacional dos Contadores (Ifac).

 “Havendo diferenças, o GT Ética pode propor aos órgãos reguladores alterações às normas aplicáveis ao Brasil”, explica Dias.

O grupo também estuda o alinhamento entre as firmas de auditoria sobre a interpretação das regras de independência em relação aos trabalhos prestados.

Podem participar do GT Ética auditores ou profissionais atuantes na área associados ao Ibracon, com conhecimento dos temas abordados.

 “Normalmente, os representantes são indicados pelas firmas de auditoria que participam no Ibracon. Os temas debatidos são trazidos pelos membros do GT ou por demandas da Diretoria Técnica do Ibracon e de órgãos reguladores”, explica o coordenador.

Fonte: Ibracon, em 03.02.2016/Revista Transparência - Edição nº 20.