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Por Maria Stella Gregori
A Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, faz 25 anos e tem-se o que comemorar, pois dispõe que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se complementarmente aos Planos de Saúde.
Inicialmente, é importante reforçar que há relação jurídica de consumo nos planos de saúde, pois o consumidor é o titular de planos de saúde, seus dependentes, os agregados, os beneficiários, os usuários, ou seja, todos os que utilizam ou adquirem planos de saúde como destinatários finais ou equiparados.
Fonte: Consultor Jurídico, em 07.06.2023