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Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos planos de saúde

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Por Maria Stella Gregori

A Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, faz 25 anos e tem-se o que comemorar, pois dispõe que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se complementarmente aos Planos de Saúde.

Inicialmente, é importante reforçar que há relação jurídica de consumo nos planos de saúde, pois o consumidor é o titular de planos de saúde, seus dependentes, os agregados, os beneficiários, os usuários, ou seja, todos os que utilizam ou adquirem planos de saúde como destinatários finais ou equiparados.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 07.06.2023