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Por Danilo Vital
O enquadramento da pessoa jurídica na sistemática de recolhimento de ISS por alíquota fixa, calculada em relação a cada profissional habilitado, não depende do modelo societário adotado pelos contribuintes. Basta que os serviços sejam prestados sob a forma de trabalho pessoal.
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para pacificar a jurisprudência no sentido de ser cabível, aos profissionais de sociedade limitada cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios, a forma mais benéfica de tributação do ISS.
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.03.2021