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Cobertura de medicamento prescrito de valor elevado

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Por José Santana Júnior

O tratamento de qualidade ao câncer, por vezes, é garantido àqueles que são beneficiários de convênios privados, ante a precariedade para tanto do sistema público de saúde e a supressão assistencial estatal. Todavia, o segurado ao plano de saúde, pode ser impedido de ter acesso ao procedimento prescrito por médico para intervenção à cura da patologia.  

Recentemente, a Sulamérica negou cobertura ao custeio de tratamento ao câncer em metástase de sua beneficiária, alegando a ausência de previsão contratual sob a égide de que existiam outras terapias a serem desempenhadas em favor da doença, cujo procedimento determinado pelo profissional médico para combater o câncer em seu estágio terminal, “não poderia ser autorizado por não atender as normas da ANS”. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 16.11.2023