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Cláusula on first demand nos seguros-garantia: pague primeiro, reclame depois

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Por Raphael Miranda e Luiza Bartolo

Imagine um seguro em que, avisado o sinistro à seguradora, esta pague imediatamente a indenização ao segurado, sem questionamentos. Depois, com tranquilidade, a seguradora verificaria eventuais fatores que justificassem a devolução total ou parcial do valor pago. 

Bom demais para ser verdade? Pois é, mas pode existir. Trata-se da aplicação da chamada cláusula on first demand — ou cláusula "à primeira solicitação". 

Naturalmente, não é comum encontrar essa condição nas apólices de seguro; pelo contrário, é raríssima, especialmente no mercado brasileiro. O que não é raro, entretanto, é o segurado ter de esperar anos para ver concluída a chamada regulação do sinistro, procedimento administrativo no qual a seguradora analisa a causa do dano e apura se há o dever de indenizar e seu valor, conforme a garantia contratada. Uma via crucis bastante sacrificante, com provações de resiliência financeira e jurídica terríveis ao segurado, apesar do momento de inerente fragilidade que este normalmente passa após sofrer um sinistro. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 21.09.021