Por Jonas Lima
Este texto é uma continuidade da discussão iniciada no artigo anterior, publicado nesta ConJur em 5 de maio de 2025 (Mudanças necessárias na cláusula de retomada do seguro garantia), sobre aspectos importantes da cláusula de retomada no seguro garantia em contratos de obras públicas.
O advento da cláusula de retomada no seguro garantia, estabelecido pelos artigos 99 e 102 da Lei nº 14.133/2021, representa um avanço contra obras inacabadas, tem inspiração no modelo norte-americano definido pelo Miller Act, com as atualizações advindas do Federal Acquisition Regulation (FAR), mas há nuances jurídicas importantes para reflexão, sobretudo quanto às responsabilidades da seguradora, que não assume o papel de uma contratada substituta.
Fonte: ConJur, em 19.05.2025