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Cláusula de Outorga de Poderes no seguro de transporte

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Por Aparecido Rocha (*)

Aparecido Mendes RochaA Cláusula de Outorga de Poderes no seguro de transporte internacional significa que para os seguros contratados em moeda estrangeira, a seguradora concede o benefício de pagamento do prêmio em reais, desonerando o segurado de custos adicionais com o fechamento de câmbio.

O seguro de transporte internacional adquirido em moeda estrangeira, tem o dólar norte-americano como referência e todos os valores constantes nos documentos de importação e exportação, em qualquer que seja a moeda, são convertidos para dólares ao câmbio da data do embarque.

No seguro em moeda estrangeira com Cláusula de Outorga, o prêmio do seguro é cobrado através de boleto de cobrança indicando o valor em dólares com instruções para conversão para reais, tomando por base o câmbio da taxa PTAX do dia anterior ao pagamento.

PTAX é uma taxa de câmbio calculada pelo Banco Central do Brasil e consiste na média das taxas verificadas durante o dia. Nos contratos derivativos de câmbio, os pagamentos são efetuados com base na PTAX de venda divulgada para o dia útil anterior à data do pagamento.

A contratação do seguro de transporte internacional em moeda nacional é permitida apenas na importação. Nesse modelo, todos os valores mencionados no contrato de compra e venda são convertidos para reais ao câmbio da data do embarque, o qual servirá tanto para pagamento do prêmio como para indenização de sinistro.

A Cláusula de Outorga não é nenhuma novidade, existe há décadas e muitas seguradoras oferecem esse benefício a seus clientes. Apenas uma minoria não busca otimizar e facilitar a cobrança de prêmios em moeda estrangeira e perdem clientes para outras seguradoras mais eficientes.

(*) Aparecido Rocha é insurance reviwer.

Fonte: Blog do Rocha, em 21.05.2019.