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Classificação de processos, comissão da corretagem, cibersegurança e economia digital são temas da primeira reunião da Susep em 2025

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Por Carlos Alberto Pacheco para Editora Roncarati

No dia 29 de janeiro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizou a sua primeira reunião do Conselho Diretor em 2025. Inicialmente, sob a condução do superintendente Alessandro Octaviani, o Conselho aprovou as atas das reuniões que aconteceram em 11 e 24 de dezembro de 2024.

Na pauta mais dois itens. O segundo item refere-se ao Processo Susep 15414.655444/2024-78. Assunto: Proposta de Resolução Susep que dispõe sobre a metodologia de classificação dos processos da autarquia. O relator é o superintendente Octaviani.

O terceiro tópico (Processo Susep nº 15414.618091/2019-68) trata de Proposta de Resolução CNSP que altera a Resolução CNSP nº 382, de 4/3/2020. Dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep, na forma definida por tal resolução. A relatora é Jessica Anne de Almeida Bastos, diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (Diore), é a relatora.

Ao final, nos “Assuntos Gerais”, foi apresentado o relatório final do grupo do trabalho instituído pela Portaria Susep nº 8.323, de 26 de agosto de 2024, com o propósito de discutir e elaborar estudos técnicos sobre a segurança cibernética do setor supervisionado pela autarquia e os desafios e oportunidades que o desenvolvimento da economia digital traz para o setor segurador brasileiro. A relatoria coube à Airton Renato de Almeida Filho, diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (Dirpe).

O Processo Susep 15414.655444/2024-78 trata de Proposta de Resolução da autarquia que dispõe sobre a metodologia de classificação dos processos órgão regulador. O objetivo é aplicar uma metodologia única na sistematização destes processos. Por meio da auditoria da superintendência, deve-se seguir as melhores práticas sugeridas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e demais órgãos.

A classificação dos processos consta da recomendação nº 10 do Plano de Integridade da Susep (Progride) proposto pela auditoria interna ainda em 2023. Segundo Octaviani, a unificação da metodologia significa criar um “guia para a classificação de processos da Susep aprovado pelo Comitê de Governança Riscos e Controles em dezembro de 2024”.

O relator apresentou minuta que regula a matéria de “forma mais ampla” e manifestou a sua concordância com a propositura. Os demais membros do Conselho Diretor seguiram o voto do relator.

Aviso de comissão do corretor

No item de nº 3, a proposta de alteração da Resolução CNSP nº 382, “é muito pontual”, segundo a relatora Jessica Anne de Almeida Bastos. A diretora explica que se trata de uma adaptação da norma à redação atual do artigo 124 do Decreto-lei nº 73/1966. O decreto, por sua vez, determina a prestação de informações ao segurado sobre a comissão de corretagem paga ao corretor de seguros. Foi dada nova redação pela Lei 14.430 de 2022. “Essa iniciativa está prevista no plano de regulação pros exercícios de 2023 e 2024, aprovado em 2023”, lembra Jessica.

O processo contém exposição de motivos de ato normativo do Comitê Técnico da Susep (Cotec), que deliberou pela ausência de obstáculos à continuidade da tramitação da peça processual, e o quadro comparativo entre o texto atual e o texto proposto. A relatora informa que a norma também disponibiliza às “unidades impactadas pela proposta”, as extintas CGSP e CGS, que teceram comentários quanto à participação da sociedade civil.

A análise jurídica feita pela Procuradoria Federal e não encontrou nenhum impedimento em relação à continuidade da tramitação do processo. No que se refere à análise de impacto regulatório, Jessica considera três hipóteses de dispensa desta análise: ato normativo de baixo impacto, ato destinado a disciplinar direitos e obrigações definidas em área hierarquicamente superior que não permita diferentes alternativas regulatórias e ato normativo que reduz exigências, obrigações, restrições e requerimentos ou especificações com objetivo de diminuir custos regulatórios. “Com relação ao tempo para revisão da atualização do estoque regulatório eu proponho prazo de cinco anos”, destaca a relatora.

Na análise de Jessica, nos termos da regulamentação vigente, o valor da remuneração ao corretor deve ser explicitado antes da aquisição do produto em qualquer situação “independentemente da vontade expressa do cliente”. A diretora enfatiza que o Decreto-lei 66 com a atual redação estabelece: no caso dos corretores a comissão deverá ser informada apenas quando for solicitada.

“Então, nesse contexto, para que haja uma harmonização, proponho acréscimo de um parágrafo no artigo 4º com a seguinte disposição: ‘O disposto no inciso 4º, do parágrafo deste artigo, não se aplica aos corretores de seguros que deverão informar o montante de sua remuneração aos clientes que assim o solicitarem’. Então essa é a proposta de resolução CNSP”, sugeriu a relatora, com o seu voto favorável à aprovação. Os demais diretores manifestaram igualmente voto favorável à proposta de resolução.

Cibersegurança e economia digital

Em seguida, o diretor Airton apresentou alguns tópicos acerca do Grupo de Trabalho sobre Seguros e Segurança Cibernética criado pela portaria Susep 8.323/2024 (quarto item da pauta). Ele agradeceu a entidades públicas e privadas, especialistas e servidores da Susep que contribuíram com ideias e sugestões para o GT. “Os objetivos da criação do grupo de trabalho evidenciaram a discussão da segurança cibernética no setor de seguros e os desafios para a economia digital. As atividades foram focadas em dois tópicos: adequação à Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e os novos seguros na esfera da economia digital”, explicou Airton.

No panorama internacional, o diretor destaca os riscos cibernéticos como prioridade global, segundo o próprio Fórum Econômico Mundial de 2024. E mais as tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, que trazem desafios para a segurança cibernética e o potencial catastrófico que revela a importância da regulação.

“No contexto nacional, apuramos duas informações: as violações de dados somam um custo médio de US$ 1,3 milhão em 2024 e as tentativas de fraude no comércio digital, estimadas em R$ 3,5 bilhões, ou seja, R$ 3,7 milhões de violações com valor médio de R$ 925 por tentativa em 2023”, informou o relator. Em termos de ambiente jurídico, Airton registrou alguns pontos de atenção e discussões, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a PNCiber e a Resolução Susep para segurança cibernética (Circular nº 638), com a contribuição de servidores da Susep.

Em relação à evolução do mercado de seguros cibernéticos, Airton destacou um crescimento significativo do volume de prêmios desde 2018 e uma redução da sinistralidade após a pandemia. A subscrição se mostrou mais criteriosa ao longo do tempo. Os prêmios diretos contabilizaram R$ 203 milhões em 2023. Neste cenário há uma concentração regional: o Sudeste reúne 90% da venda dessa modalidade de seguro. “Precisamos estimular que este tipo de proteção se espalhe por todo o País. Por isso, é muito importante o desenvolvimento da educação securitária com vistas aos riscos cibernéticos”, recomenda.

No tocante aos tópicos segurança cibernética e novos seguros para a economia digital, o relator destacou alguns aspectos fundamentais. No primeiro tópico, ele apontou três itens: diretrizes da PNCiber e como são observadas na atuação da Susep; criticidade da resiliência operacional do setor supervisionado e o uso de diferentes tecnologias da informação para autenticação de clientes e os potenciais efeitos da adoção da nuvem e de IA no setor.

No segundo tópico, Airton apontou cinco itens: desenvolvimento de produtos específicos para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs.) e pessoas físicas; desafios para coberturas avançadas, como danos físicos, proteção reputacional e danos emergentes; lacunas de proteção e desafios regulatórios; canais de distribuição inovadores, como MGAs e seguros embutidos e adequabilidade da capacidade de resseguros no mercado global.

No tema segurança cibernética, o relator menciona a avaliação, em momento posterior, sobre eventual enquadramento do Sistema de Registro de Operações (SRO) como infraestrutura crítica e o estudo sobre usos da IA generativa no setor supervisionado. “A IA é um novo mundo que, a cada dia, se reinventa. É um desafio muito grande para a regulação e supervisão”, admite.

Em matéria de novos seguros para a economia digital deve haver incentivo à distribuição de seguros embutidos e MGAs, exploração de instrumentos alternativos de transferência de riscos e, por último, fomento à inovação do mercado securitário e ao papel regulador do seguro. Na última parte, a conclusão e seis pontos de atenção:

  • Importância estratégica do setor de seguros para a segurança cibernética.
  • Necessidade de abordar lacunas regulatórias, ampliar resiliência e promover esforços     conjuntos para o crescimento sustentável dos seguros cibernéticos.
  • Busca pelo desenvolvimento do papel regulador do seguro, disseminando melhores práticas de gestão de riscos e ganho de especialização.
  • Necessidade de investimentos contínuos em inovação e medidas preventivas.
  • Desenvolver instrumentos alternativos de transferência de riscos para ampliar capacidade de absorção dos riscos.
  • Estimular maio inclusão e penetração do seguro cibernético por meios de canais inovadores e regulamentação específica de MGAs.  

Ao final, o Conselho Diretor parabenizou a apresentação do relator. “Cumprimento o diretor e a equipe pela condução dessas discussões de altíssimo nível”, enfatizou a diretora Jessica. Julia Normande Lins também ressaltou a qualidade dos dados: “Tenho a certeza que esse relatório ainda vai gerar bons frutos”, afirmou.

Fonte: Editora Roncarati, 03.02.2025