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Cirurgia robótica e plano de saúde: Quando a cobertura é obrigatória

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Por Aline Vasconcelos

Entenda quando o plano deve cobrir, com base na lei 9.656/98, normas da ANS e decisões judiciais sobre o direito ao melhor tratamento

A cirurgia robótica representa um dos maiores avanços da medicina moderna. Trata-se de uma técnica minimamente invasiva, realizada com o auxílio de sistemas computadorizados que ampliam a visão do cirurgião e permitem movimentos de alta precisão - como o consagrado robô Da Vinci.

Os benefícios para o paciente são evidentes: cortes menores, menor sangramento, redução do tempo de internação, menos dor e recuperação mais rápida.

Apesar disso, muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam negativas de cobertura quando essa técnica é indicada por seu médico. O fundamento usual das operadoras é o suposto caráter "experimental" ou a existência de "alternativas convencionais".

Entretanto, tais alegações não resistem à análise técnica nem jurídica.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 02.06.2025