Por Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa
Verifica-se que a solução do problema não encontra-se apenas na regulamentação jurídica, via contrato, da relação firmada entre as partes, mas nessa em conjunto com critérios equânimes observando-se requisitos médicos e jurídicos
Uma das grandes preocupações do consumidor acerca da cobertura dos planos de saúde diz respeito a qualidade dos materiais, equipamentos, instrumentos, próteses, medicamentos e outros utilizados na realização do procedimento cirúrgico. Quem deve decidir sobre isso, o médico ou o plano de saúde?
Geralmente quem paga opta pelo critério econômico, contudo o profissional de saúde que acompanha o submetido a um procedimento cirúrgico escolhe o que é mais adequado levando-se em consideração a qualidade dos insumos, as características clínicas do paciente, entre outros aspectos.
Fonte: Migalhas, em 19.04.2022