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Circular SUSEP nº 637/2021: consolidação e simplificação das regras aplicáveis aos seguros de Responsabilidade Civil

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Em 28/07/2021, foi publicada a Circular SUSEP nº 637/2021, norma que estabelece as novas regras para os seguros do grupo responsabilidades e visa flexibilizar a elaboração dos clausulados, no mesmo sentido.

Dentre as alterações trazidas, destacamos as mais relevantes abaixo:

  • Regulamentação do seguro de responsabilidade civil à base de reclamações com primeira manifestação ou descoberta;
  • Criação de novo gatilho de cobertura: além das decisões judiciais e das arbitrais, a decisão administrativa do Poder Público também poderá ser utilizada como gatilho para motivar o pagamento de indenização pela seguradora. Além disso, a nova regra dispensa a necessidade prévia de trânsito em julgado da decisão para o pagamento de indenização pela seguradora;
  • Possibilidade de comercialização de seguros sem a previsão de um limite agregado (LA) para cada cobertura, possibilitando ao segurado utilizar todo o limite máximo de indenização (LIMI) em diferentes coberturas, de acordo com o seu interesse;
  • Previsão expressa acerca da possibilidade de cobertura para multas e penalidades impostas ao segurado em todos os tipos de seguros de responsabilidade civil;
  • Prazo adicional: os anteriormente denominados Prazo Complementar e Prazo Suplementar foram substituídos pela definição Prazo Adicional, correspondendo ao prazo extraordinário em que estarão cobertas as reclamações apresentadas ao segurado por terceiros;
  • Possibilidade de oferecimento de rede de profissionais referenciados pela seguradora no caso contratação de cobertura para os custos de defesa;
  • Autorização para contratação de qualquer apólice de responsabilidade civil, incluindo seguro RC D&O, à base de ocorrências; e
  • Dispensa da obrigatoriedade de previsão de vigência mínima de 1 ano para as apólices contratadas à base de reclamações.

A Circular SUSEP nº 637/2021 entrará em vigor em 1º de setembro de 2021, revogando as Circulares SUSEP nº 336/2007, 348/2007, 437/2012, 476/2013 e 553/2017.

A íntegra da Circular SUSEP nº 637/2021 pode ser acessada neste link.


SUSEP Circular No. 637/2021: consolidation and simplification of rules applicable to liability insurance

On July 7, 2021, SUSEP Circular No. 637/2021 was published, providing new rules for insurance liabilities group, with the purpose to introduce some flexibility into the drafting of clauses.

Among the changes made, we highlight the most relevant:

  • Regulation of civil liability insurance on claims based on first statement or discovery;
  • Creation of a new cover trigger: in addition to court and arbitral decisions, the administrative decision of the Government may be used as a trigger to motivate the payment of compensation by the insurer. Furthermore, the new rule waives the prior need of a final decision for payment of the compensation by the insurer;
  • Possibility of insurance commercialization without the provision of an aggregate limit (LA) for each cover, allowing the insured to use the entire maximum limit of indemnity (LMI) in different covers, according to their interest;
  • Explicit provision about the possibility of coverage for fines and penalties imposed on the insured in all kinds of civil liability insurance;
  • Additional Term: previously called Complementary Term and Supplementary Term, they were replaced by the definition Additional Term, corresponding to the extraordinary period in which the claims submitted to the insured by third parties will be covered;
  • Possibility to offer network of professionals referred by the insurer in the case of hiring coverage for defense costs;
  • Authorization to contract any civil liability policy, including Directors and Officers Liability Insurance (D&O), based on occurrences; and
  • Waiver of the mandatory one-year minimum term for claims-based policy.

SUSEP Circular No. 637/2021 will come into force on September 1, 2021, repealing SUSEP Circulars Nos. 336/2007, 348/2007, 437/2012, 476/2013 and 553/2017.

The entire SUSEP Circular No. 637/2021 can be accessed by this link.

Fonte: Demarest, em 14.08.2021