Buscar:

Circular SUSEP nº 612 de 2020 e as significativas mudanças sobre as medidas de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

Imprimir PDF
Voltar

No início de setembro foi publicada a Circular SUSEP nº 612, de 18 de agosto de 2020, que trouxe importantes mudanças sobre as medidas de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (“Crimes de Lavagem de Dinheiro e Terrorismo”), impondo novas medidas a serem adotadas pelas (a) seguradoras, (b) sociedades de capitalização, (c) resseguradores locais, (d) resseguradores admitidos, (e) entidades abertas de previdência complementar, (f) sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela SUSEP, (g) sociedades corretoras de resseguro, (h) corretores de seguro e (i) filiais, subsidiárias e assemelhadas no exterior das sociedades mencionadas acima (“Reguladas”).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: DR&A Advogados, em 02.10.2020