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Ceres - Esclarecimentos sobre o Comunicado referente às alterações no Regulamento do plano Embrapa Básico

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Comunicado enviado aos participantes e assistidos do plano Embrapa Básico

Na quarta-feira (19), a Ceres enviou Comunicado aos participantes e assistidos da Embrapa sobre as alterações no Regulamento do plano Embrapa Básico - BD. Em complemento às informações enviadas, a Diretoria Executiva da Fundação tem a esclarecer o seguinte: 

1 - As alterações no regulamento do plano Embrapa Básico foram providenciadas em atendimento a uma determinação legal da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR:

A CGPAR tem como atribuição definir e determinar as diretrizes relacionadas à governança corporativa nas empresas estatais federais e da administração de participações societárias da União. A Comissão é composta pelos titulares do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda – instâncias cujas atividades foram transferidas ao Ministério da Economia. Também integra a CGPAR o Ministro da Casa Civil da Presidência da República.

Em 6 de dezembro de 2018, a CGPAR publicou a Resolução n.º 25 (Clique aqui para ler a Resolução), estabelecendo diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais - como é o caso da Embrapa - quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar.

Para o cumprimento ao determinado na Resolução, a Ceres, na posição de gestora dos planos de benefícios patrocinados pela Embrapa, propôs as adequações necessárias no Regulamento do plano, as quais foram aprovadas pela patrocinadora e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST. 

2 - Entre todas as determinações trazidas pela Resolução CGPAR n.º 25, apenas duas implicaram em adequação no Regulamento do plano de Benefício Definido, quais sejam:

2.1-“Na proposta de alteração foi incluída ainda a mudança do cálculo do salário real de benefício, que passou da média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários de participação para a média aritmética simples de, no mínimo, os últimos 36 (trinta e seis) salários de participação anteriores ao da concessão do benefício.”

Esclarecemos que essa adequação regulamentar refletirá somente no valor do benefício dos participantes que irão se aposentar por tempo de contribuição. Para que esses participantes verifiquem as eventuais mudanças no seu benefício será disponibilizado em breve um simulador. 

Os atuais assistidos (aposentados e pensionistas) e os participantes que irão se aposentar por outras modalidades (especial, idade etc) não serão atingidos pela mudança.   

2.2 - Outro item constante no comunicado foi a “exclusão dos regulamentos de todos os dispositivos que indiquem percentuais de contribuição para custeio dos planos de benefícios”. 

Esta adequação foi realizada e não trará nenhuma alteração no valor do benefício. 

2.3 - De maneira equivocada, citamos no comunicado a informação de que “entre as propostas indicadas pela CGPAR, estão a alteração do teto do salário de participação, o qual deve ser o menor entre 3 (três) vezes o valor de referência e a maior remuneração do cargo não estatutário na patrocinadora”. 

Esse item não foi ponto de adequação regulamentar desta Resolução, visto que a determinação já faz parte do Regulamento do plano desde 2003.

Ressaltamos que essas alterações no Regulamento do plano Embrapa Básico só passarão a vigorar após a aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

Dúvidas podem ser esclarecidas pela Gerência de Relacionamento com o Participante por meio do 0800 979 2005 (ligação gratuita), pelo e-mail atende@ceres.org.br ou pelo WhatsApp (61) 99649 4234. 

Fonte: Ceres, em 21.08.2020