Processo com repercussão geral está na pauta desta semana do plenário virtual
Em voto no plenário virtual do STF, o ministro Celso de Mello afastou o ISS da base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.
O voto do relator foi no julgamento do tema 118 de repercussão geral da Corte, iniciado na última sexta-feira, 14. A sessão virtual se encerra no próximo dia 21.
S. Exa. explicou que o valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das referidas contribuições sociais, "notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte".
Fonte: Migalhas, em 17.08.2020