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Celso de Mello vota para afastar ISS da base de cálculo PIS/Cofins

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Processo com repercussão geral está na pauta desta semana do plenário virtual

Em voto no plenário virtual do STF, o ministro Celso de Mello afastou o ISS da base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins.

O voto do relator foi no julgamento do tema 118 de repercussão geral da Corte, iniciado na última sexta-feira, 14. A sessão virtual se encerra no próximo dia 21.

S. Exa. explicou que o valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das referidas contribuições sociais, "notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte".

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 17.08.2020