Objetivo é consolidar entendimentos já firmados na jurisprudência e reforçar a previsibilidade das decisões no contencioso
Em sessão extraordinária realizada na última quarta-feira, 20, o Carf aprovou, por unanimidade, seis novos enunciados de súmulas.
A deliberação foi tomada pela 2ª seção de julgamento com o objetivo de consolidar entendimentos já firmados na jurisprudência e reforçar a previsibilidade das decisões no contencioso administrativo tributário.
Súmulas aprovadas
Entre os enunciados aprovados, destacam-se temas envolvendo isenção de imposto de renda em casos de doenças graves, critérios para exclusão de áreas de reserva legal do cálculo do ITR e regras sobre pensão alimentícia e depósitos bancários na apuração do IRPF.
Súmula 218: O resgate de contribuições a plano de previdência privada complementar por beneficiário com moléstia grave está isento do IR.
Fonte: Migalhas, em 25.08.2025