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Capitalização terá coberturas

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Por Ernani Fagundes

Lei complementar a ser publicada vai prever benefícios para maternidade, longevidade, afastamento e morte

O novo modelo de Previdência por capitalização deve prever além do benefício programado em idade avançada, as coberturas mínimas para: maternidade, incapacidade temporária ou permanente, em caso de morte do segurado, e o risco de longevidade.

É o que diz o texto do artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da proposta de reforma da Previdência Social que está sendo analisada e debatida pelo Congresso Nacional.

“Essas são coberturas que já existem na previdência complementar fechada [fundos de pensão] e também são coberturas adicionais na previdência complementar aberta [VGBL e PGBL] que as seguradoras costumam cobrar a parte. A lei complementar deverá detalhar como serão essas coberturas obrigatórias na Previdência Social por Capitalização”, explicou o advogado sênior do grupo tributário do escritório Trench Rossi Watanabe, Paulo Carvalho.

Na visão dele, o novo modelo de capitalização deverá trazer uma competição entre entidades fechadas associativas ou multipatrocionadas (fundos de pensão) e as seguradoras que atuam com previdência complementar aberta (PGBL e VGBL). “A portalidade será livre e o contribuinte poderá escolher qual entidade ou instituição vai gerir seu fundo”, observa Paulo Carvalho.

Fundações x fundos

O presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Marcondes Martins avaliou que a competição é importante, mas considera pelas atuais condições regulatórias não permite uma “concorrência justa” entre as entidades fechadas (fundações) e as seguradoras. “As entidades fechadas são fundações sem fins lucrativos, cobram menores taxas, e revertem custos para o patrimônio dos participantes.

As entidades abertas possuem fins lucrativos, isso traz uma preocupação sobre como será essa competição”, comentou.

Fonte: DCI, em 22.02.2019.